LEI Nº 595, DE 17 DE
ABRIL DE 1973
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
denominada "ANTÔNIO RAPOSO", a rua que tem o seu início na rua dos Bandeirantes indo até uma rua projetada no
loteamento denominado Bandeirantes, em Itanguá, neste Município.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Abril
de 1973.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Abril de
1973.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.