LEI Nº 5953, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2019, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                    R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

736.384.980

1.1 - Receita Tributária

122.192.000

1.2 - Receita de Contribuições

35.646.500

1.3 - Receita Patrimonial

6.915.450

1.4 – Receita de Serviços

201.000

1.5 - Transferências Correntes

566.796.796

1.6 - Outras Receitas Correntes

4.633.234

2 - RECEITAS DE CAPITAL

155.700.358

2.1 - Operações de Crédito

87.927.000

2.2 - Alienação de Bens

400.000

2.3 - Transferências de Capital

67.373.358

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

14.640.000

7.1 – Impost.Taxas e Contrb.de Melhoria-In

2.040.000

7.2 – Contribuições – Intra OFSS

12.600.000

9 - REC ARRECADADOS EM EXERC. ANTERIORES

-48.617.600

9.7 – Transf. Correntes

-48.417.600

9.9 – Multas Adm., Contratuais e Judiciais

-200.000

TOTAL GERAL

858.107.738

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 673.966.000,00(seiscentos e setenta e três milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais);

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 184.141.738,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                                                                              R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

Valor

Ação Legislativa

19.025.857

Judiciária

8.160.000

Administração

84.565.785

Segurança Publica

977.000

Assistência Social

22.872.311

Previdência Social

60.223.275

Saúde

101.046.152

Trabalho

50.000

Educação

258.325.832

Cultura

3.788.752

Direitos da Cidadania

826.000

Urbanismo

263.636.292

Habitação

2.702.433

Saneamento

3.600.000

Gestão Ambiental

840.698

Agricultura

3.174.500

Comércio

734.500

Transporte

1.233.000

Desporto

4.383.351

Encargos Especiais

17.642.000

Reserva de Contingencia

300.000

TOTAL GERAL

858.107.738

 

Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 19.025.857,00(dezenove milhões, vinte cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais).

 

Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 60.223.275,00 (sessenta milhões, duzentos e vinte três mil, duzentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 2.068.300,00 (dois milhões, sessenta e oito mil e trezentos reais).

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem o Art .43 e Art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2019.

 

Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

 

Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2018-2021 e LDO para o exercício de 2019, conforme Anexos XVII e XVIII.

 

Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Cariacica (ES), de 07 de fevereiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.