O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,05% (quatro vírgula zero cinco por cento) sobre o vencimento, salário e subsídio pago no mês de janeiro de 2019 para os servidores públicos municipais, incluídos os estatutários, os celetistas, os secretários municipais e ocupantes de cargos equivalentes, os comissionados e os contratados temporários, do quadro geral e do quadro do magistério, da administração direta e autárquica do Poder Executivo Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2019.
§ 1º O reajuste concedido pelo caput deste artigo, aplica-se aos aposentados e pensionistas, conforme o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2° Estende-se o reajuste fixado por esta Lei aos proventos e pensões, dos servidores públicos cujos cargos não possuam paridade com os existentes no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigente.
§ 3º O reajuste a que se refere o caput do art. 1º desta Lei incide sobre a retribuição atribuída aos Conselheiros Tutelares.
§ 4º O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 5º O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias por força da revisão operada nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 2° Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 3º Fica alterado o título da Seção XIV da Lei nº nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 que passa a viger com a seguinte redação:
“Seção XIV Da
Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços”.
Art. 4º Fica modificado o art. 56 da Lei nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 que passa a ter a redação a seguir proposta e para dele excluir os incisos X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX.
Art. 56 A Secretaria Municipal de Obras, com a sigla SEMOB, tem como ambito de ação a realização das seguintes atividades:
Art. 5º O parágrafo único do art. 56 da Lei nº 5.283/2014 fica alterado para dele se extrair os órgão identificados pelos números 3, 7 e as coordenações e ele vinculadas, 8 e 13.
Art. 6º Fica criado na seção XI da Lei nº 5.283/2014 o art. 56-A com a seguinte redação:
“Art. 56-A A Secretaria Municipal de Serviços,
com a sigla SEMSERV, tem como âmbito de ação a realização das seguintes
atividades:
I -
Planejamento, coordenação, gerenciamento e execução dos serviços de limpeza
pública urbana no Município;
II -
Fiscalização dos serviços de capina, varrição e limpeza das vias, logradouros
públicos e equipamentos públicos;
III -
Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e fiscalização
dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo,
inclusive dos resíduos sólidos hospitalares, industriais, comerciais e
residenciais;
IV -
Implementação das ações para a redução da quantidade de resíduos produzidos
pela população;
V - Conservação
e manutenção de logradouros pavimentados;
V - Planejamento
e coordenação dos serviços de cemitérios, feiras e mercados;
VI -
Administração dos cemitérios municipais, propondo medidas para utilização
racional de modo a evitar problemas de saturação;
VII - Promoção
de sepultamentos, exumações, transferências e outras atividades decorrentes ou
correlatas;
VIII -
Planejamento, organização, coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle
e avaliação da prestação de serviços de iluminação pública urbana no Município
e manutenção do Sistema;
IX - Promoção de
atividades educacionais e de conscientização junto à população naquilo que se
refere ao comportamento, hábitos e uso de serviços públicos urbanos;
X - Execução de
atividades correlatas.
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços é
formada pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do
Secretário;
II -
Subsecretaria de Serviços Municipais;
III - Assessoria
Técnica;
IV - Gerência de
Serviços Públicos, sendo a ela subordinadas a:
a) Coordenação
de Coleta Seletiva;
b) Coordenação
de Limpeza Pública
c) Coordenação
de Iluminação Pública;
d) Coordenação
de Administração de Necrópoles;
e) Coordenação
de Administração de Praças e Logradouros;
f) Coordenação
de manutenção de logradouros;
V - Gerência de
Acompanhamento de Contratos de Serviços Urbanos, sendo a ela subordinada a
Coordenação de Acompanhamento de Contratos;
VI - Gerência de
Projetos e Orçamento sendo a ela subordinada a Coordenação de Controle Técnico
de Obras;
VII - Núcleo de
apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
VIII -
Superintendência Municipal de Iluminação Pública, sendo a ela subordinada a
Coordenação de Iluminação Pública;”
Art. 7º Fica transformado 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete, símbolo C E 1, em Secretário Municipal de Serviços, símbolo AP.
Art. 8º Fica transferido e transformado 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Planejamento da Secretaria Municipal de Governo em Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo Orçamentário e Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços, símbolo C – 2.
Art. 9º Ficam acrescidos ao art. 81 da Lei Municipal nº 5.283/2014 o § 9º com a seguinte redação:
“Art. 81 (...)
(...)
§ 9º Aos servidores lotados na Coordenação de Processamento de Folha de
Pagamento da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a gratificação de
que trata o caput desse artigo é no importe mensal de R$ 1.000,00 (um mil
reais) em razão do desenvolvimento das atividades de processamento e cálculo da
folha de pagamento e demais atividades.”
Art. 10-A Fica alterado do anexo III da Lei 5.283/2014 o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura para o cargo de Secretário Municipal de Obras e incluído o cargo AP de Secretário Municipal de Serviços.
Art. 10- B Fica alterado o anexo XVIII da Lei 5.283/2014 e incluído o anexo XVIII-A da mesma norma, com a seguinte redação:
ANEXO XVIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
Quantid. |
Nomenclatura do Cargo |
Símbolo |
1 |
Subsecretário de Obras |
C E |
2 |
Assessor Especial de Engenharia e Obras |
C E |
2 |
Assessor Técnico |
C-1 |
1 |
Gerente de Acompanhamento de Contratos de Obras |
C-1 |
1 |
Gerencia de Fiscalização de Obras |
C-1 |
1 |
Gerencia de Projetos e Orçamento |
C-1 |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e
Financeiro |
C-2 |
1 |
Coordenador de Manutenção de Vias Pavimentadas |
C-2 |
1 |
Coordenador de Manutenção de Vias Não Pavimentadas |
C-2 |
1 |
Coordenador de Controle Técnico de Obras |
C-2 |
1 |
Secretário de Gabinete |
C-3 |
1 |
Motorista de Gabinete |
C-3 |
2 |
Assistente Técnico II |
C-3 |
3 |
Assistente Técnico I |
C-4 |
19 |
ANEXO XVIII-A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
||
Quantid. |
Nomenclatura do Cargo |
Símbolo |
1 |
Subsecretário de Serviços |
C E |
1 |
Assessor Técnico |
C-1 |
1 |
Gerente de Conservação |
C-1 |
1 |
Gerente de Serviços Públicos |
C-1 |
1 |
Gerente de Acompanhamento de Contratos de Serviços
Urbanos |
C-1 |
1 |
Coordenador de Limpeza e Conservação de Drenagem |
C-2 |
1 |
Coordenador de Coleta Seletiva |
C-2 |
1 |
Coordenador de Limpeza Publica |
C-2 |
1 |
Coordenador de Administração de Necrópoles |
C-2 |
1 |
Coordenador de Administração de Praças e Logradouros |
C-2 |
1 |
Coordenador de Acompanhamento de Contratos |
C-2 |
1 |
Coordenador de Iluminação Publica |
C-2 |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e
Financeiro |
C-2 |
2 |
Assistente Técnico II |
C-3 |
8 |
Assistente de Suporte à Necrópoles |
C-3 |
3 |
Assistente Técnico I |
C-4 |
26 |
Art. 10 A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2019, conforme o artigo 1º.
Cariacica (ES), 2 de agosto de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.