LEI Nº 5.959, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE sobre o reconhecimento dos ofícios tradicionais de saúde popular em suas distintas modalidades: benzedeiros(as), curadores, costureiros(as) de rendiduras ou machucaduras e regulamenta o livre acesso à coleta de plantas medicinais nativas no município de Cariacica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferida a consciência de identidade de Detentor de Ofícios Tradicionais de Saúde Popular associado aos saberes, conhecimentos e práticas tradicionais e o critério fundamental para o seu reconhecimento aos praticantes desses conhecimentos em todo o âmbito do município de Cariacica.

 

Art. 2º O município de Cariacica reconhece todas as pessoas detentoras  de “ofícios tradicionaisassim como as práticas tradicionais culturais de cura adotadas pelos sujeitos sociais, efetivando toda medida para preservar essa manifestação e manutenção do patrimônio imaterial cultural do município.

 

Art. 3º As ervas e plantas nativas de uso medicinal existentes no município de Cariacica são de livre acesso e uso comum dos Detentores de Ofícios Tradicionais de Saúde Popular, bem como às pessoas que desejarem realizar tratamentos medicinais, desde que orientadas por estes, sempre observando o uso sustentável e a conservação ambiental.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 25 de janeiro de 2019.

 

Proc. nº 2525/2017 AUTÓGRAFO Nº 79/2017

PROJETO DE LEI CMC Nº 089/2017

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.