O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferida a consciência de identidade de Detentor de Ofícios Tradicionais de Saúde Popular associado aos saberes, conhecimentos e práticas tradicionais e o critério fundamental para o seu reconhecimento aos praticantes desses conhecimentos em todo o âmbito do município de Cariacica.
Art. 2º O município de Cariacica reconhece todas as pessoas detentoras de “ofícios tradicionais” assim como as práticas tradicionais culturais de cura adotadas pelos sujeitos sociais, efetivando toda medida para preservar essa manifestação e manutenção do patrimônio imaterial cultural do município.
Art. 3º As ervas e plantas nativas de uso medicinal existentes no município de Cariacica são de livre acesso e uso comum dos Detentores de Ofícios Tradicionais de Saúde Popular, bem como às pessoas que desejarem realizar tratamentos medicinais, desde que orientadas por estes, sempre observando o uso sustentável e a conservação ambiental.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 25 de janeiro de 2019.
Proc. nº 2525/2017 AUTÓGRAFO Nº 79/2017
PROJETO DE LEI CMC Nº 089/2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cariacica.