O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de anabolizantes.
Art. 2º Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as consequências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei ensejará ao infrator as seguintes penalidades:
I – advertência;
II– multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro;
III– havendo omissão sobre o que determina esta Lei, o alvará será recolhido, e só voltará a funcionar, após o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2019.
•Republicação de Lei na integra
por incorreção referente à edição do dia 14/02/2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.