LEI Nº 5.970, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:

 

Institui programa Municipal de Conscientização da Leishmaniose no Município de Cariacica.

 

Art. 1º Fica instituído para o Município de Cariacica o Programa Municipal de Conscientização a Leishmaniose com a finalidade de prevenir a doença em animais e seres humanos.

 

Parágrafo único. O Programa Municipal de que trata o caput deste artigo será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos competentes do Município de Cariacica.

 

Art. 2º O Programa instituído no Art. 1º desta Lei compreender, dentre outras, as seguintes ações:

 

I – Campanha de divulgação sobre prevenção da Leishmaniose, tendo as principais metas:

 

a) orientação aos tutores sobre características da doença e seus sintomas através de cartazes em órgão públicos municipais da área saúde desse referido Município;

b) trabalho de informações e orientações do agente de saúde municipal em visita domiciliar sobre a Leishmaniose;

c) caso o agente de saúde levante suspeita da doença no animal domestico, fica de sua responsabilidade conscientizar o tutor em procurar o médico veterinário;

d) orientação a cerca do manejo ambiental;

e) monitoramento de vetores.

 

II – capacitação dos profissionais da área para realização do diagnostico precoce da doença.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como os recursos provenientes de convênios, acordo ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor, decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.

 

Republicação de Lei na integra por incorreção referente à edição do dia 14/02/2019.