LEI N° 5.990 DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O “MULTAS E SEU DESTINO”, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO VALOR E DA DESTINAÇÃO DAS RECEITAS DECORRENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, mensalmente, no sítio eletrônico e no portal de transparência da Prefeitura Municipal de Cariacica, o valor arrecadados com as multas de trânsito nas vias públicas sob circunscrição do Serviço Municipal de Trânsito, e sua destinação.

 

Parágrafo único. A informação a ser divulgada deverá conter o órgão beneficiado para aplicar o recurso, conforme determina o art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro, o valor destinado a esta categoria e a percentagem repassada, com base no total arrecado.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.