LEI N° 5.992 DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

INSTITUI O “DIA DO CARTEIRO” A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE JANEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Carteiro”, a ser comemorado no dia 25 de Janeiro de cada ano.

 

Art. 2° O Dia do Carteiro fará parte do calendário de comemorações do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                     

Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.