LEI N° 5.993 DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS E PETSHOPS A AFIXAREM PAINÉIS OU CARTAZES COM INCENTIVO E ORIENTAÇÕES SOBRE A ADOÇÃO DE ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Ficam as clínicas veterinárias e os petshops, obrigados a afixarem painéis ou cartazes com incentivo e orientações sobre a adoção de animais no âmbito do Município de Cariacica.

 

Parágrafo único. Os painéis ou cartazes deverão conter informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                         

Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.