O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as clínicas veterinárias e os petshops, obrigados a afixarem painéis ou cartazes com incentivo e orientações sobre a adoção de animais no âmbito do Município de Cariacica.
Parágrafo único. Os painéis ou cartazes deverão conter informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.