O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 18 membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I – 09 Membros Titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
(...)
c) Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – Gerência de Turismo, 01 representante:
(...)
h) Revogado.
II – 09 Membros Titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, através de Câmaras Culturais:
(...)
f) Câmara Cultural de Arte Contemporânea;
(...)
g)
Revogado.
Art. 2º Os incisos I, IV, XIII, XV, XVI do art. 45, passam a vigorar da seguinte redação:
Art. 45 (...)
I – Propor e aprovar diretrizes gerais;
(...)
IV – Deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FUTURA;
(...)
XIII - Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica – CMPCC A deliberação e acompanhamento das pautas e suas resoluções, bem como as comissões temáticas;
(...)
XV - Estabelecer e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica – CMPCC;
Art. 3º Fica acrescido ao art. 45, o inciso XVI:
XVI – Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC.
Art. 4º O art. 56, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 A Lei de Incentivo à Cultura João Bananeira consiste na concessão de incentivo financeiro a pessoa física ou jurídica, contribuintes do Município de Cariacica, para realização de Projetos Culturais, conforme Lei Municipal 5.477, de 13 de outubro de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 05 de julho de 2019.