LEI Nº 600, DE 09 DE MAIO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica anulado no Departamento de Educação e Cultura as seguintes dotações:

 

6.1 - Ensino Primário

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesa variável com Pessoal

 

02.11

Salário pessoal

CR$ 23.579,00

3.1.2.0

Material de Consumo

 

10.00

Merenda Escolar

CR$ 24.000,00

 

§ Único - Fica aberto crédito especial, no Orçamento vigente, com os recursos oriundos deste artigo, nas seguintes dotaçoes:

 

6.1 - Ensino Primário

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

Instituições Federais Campanha Nacional de Alimentação Escolar

CR$ 47.579,00

 

Art. 2º  Fica anulado ao Departamento de Educação e Cultura a seguinte dotação:

 

6.2 - Ensino Secundário

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesa variável com Pessoal

 

02.11

Indenizações

CR$ 27.500,00

 

§ Único - Fica aberto crédito especial, com os recursos deste artigo, nas seguintes dotações:

 

6.2 - Ensino Secundário

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

 

02.00

Indenizações

CR$ 27.500,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.