LEI Nº 600, DE 09 DE
MAIO DE 1973
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
anulado no Departamento de Educação e Cultura as seguintes dotações:
6.1 - Ensino Primário
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas
de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal
Civil |
|
02.00 |
Despesa
variável com Pessoal |
|
02.11 |
Salário
pessoal |
CR$ 23.579,00 |
3.1.2.0 |
Material
de Consumo |
|
10.00 |
Merenda
Escolar |
CR$
24.000,00 |
§ Único - Fica aberto crédito especial, no Orçamento vigente, com os
recursos oriundos deste artigo, nas seguintes dotaçoes:
6.1 - Ensino Primário
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.2.0.0 |
Transferências
Correntes |
|
3.2.1.0 |
Subvenções
Sociais |
|
3.2.1.2 |
Instituições
Federais Campanha Nacional de Alimentação Escolar |
CR$
47.579,00 |
Art. 2º Fica
anulado ao Departamento de Educação e Cultura a seguinte dotação:
6.2 - Ensino Secundário
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas
de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal
Civil |
|
02.00 |
Despesa
variável com Pessoal |
|
02.11 |
Indenizações |
CR$
27.500,00 |
§ Único - Fica aberto crédito especial, com os recursos deste artigo, nas
seguintes dotações:
6.2 - Ensino Secundário
3.0.0.0 |
Despesas
Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas
de Custeio |
|
3.1.4.0 |
Encargos
Diversos |
|
02.00 |
Indenizações |
CR$
27.500,00 |
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de Maio de
1973.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 09 dias do mês de Maio de 1973.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.