LEI Nº 6.008, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Declara de utilidade Pública o Instituto Capixaba de Tecnologia e Inovação- INCATI com endereço a Rua Pará nº 25, bairro Cruzeiro do Sul – Cariacica – Espírito Santo, nº de inscrição 26.066.158/0001-58.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Instituto Capixaba de Tecnologia e Inovação (INCATI) com endereço a Rua Pará nº 25, bairro Cruzeiro do Sul – Cariacica – Espírito Santo, nº de inscrição 2.066.158/0001-58.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica/ES, 08 de agosto de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.