A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas no âmbito do município de Cariacica.
I – Os gabinetes e salas de repartições públicas deverão obrigatoriamente ser identificados através de placa contendo textos confeccionados em linguagem “braile”, de forma a permitir a acessibilidade aos deficientes visuais.
II – As placas de que trata este artigo deverão conter a identificação de cada setor, e instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.