LEI Nº 6.009, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de placa com identificação nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas em linguagem “braile” para facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual.

 

Art. 1º Fica instituído a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas no âmbito do município de Cariacica.

 

I – Os gabinetes e salas de repartições públicas deverão obrigatoriamente ser identificados através de placa contendo textos confeccionados em linguagem “braile”, de forma a permitir a acessibilidade aos deficientes visuais.

 

II – As placas de que trata este artigo deverão conter a identificação de cada setor, e instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 08 de agosto de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.