LEI Nº 6.010, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O INSTITUTO VIVA MAIS – REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, LOCALIZADO NA ESTRADA DE RODA D´AGUA, Nº 200, BAIRRO BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.827, de 22 de Outubro de 2010, o “Instituto Viva Mais - Reabilitação e Integração Social”, com sede localizada na Estrada de Roda D´agua, nº 200, Bairro Boa Vista, Área Rural deste município.

 

Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

 

Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;

 

II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

IV – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 08 de agosto de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.