LEI Nº 6.011, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento interno promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe que será proibido o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso das agências bancárias no Município de Cariacica, que não possuem elevador ou escada rolante.

 

Art. 1º Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso das Agências Bancárias no Município de Cariacica, que não possuem elevador ou escada rolante.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, definindo as penalizações em caso de descumprimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 20 de agosto de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.