LEI N° 6.016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a prioridade na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas na rede privada de saúde a pessoas com acromatose (albinismo) e vitiligo no âmbito do município de Cariacica.

 

Art. 1º Fica concedida a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) e vitiligo na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas em estabelecimentos privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), localizados no munícipio de Cariacica.

 

Art. 2º O paciente diagnosticado com acromatose (albinismo) e com vitiligo deverá comprovar tal condição mediante apresentação de documento médico (laudo) que comprove a patologia.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 30 de setembro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.