LEI 6.017, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Institui o dia 31 de agosto como data comemorativa do aniversário do bairro Aparecida, neste Município.

 

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de agosto, como data comemorativa do bairro Aparecida, neste Município de Cariacica.

 

Art. 2º Fica criada a Semana do bairro Aparecida, a ser comemorada no mês de agosto de cada ano, sempre abrangendo o dia 31, dia do aniversário do bairro.

 

Art. 3º O aniversário e a Semana do bairro de Aparecida deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Cariacica – Espirito Santo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos cabíveis para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 30 de setembro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.