A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatório o fornecimento de protetor solar aos trabalhadores motoristas e motoboys que exerçam sua jornada laborativa expostos ao sol por parte de todas as empresas privadas, concessionárias e permissionárias de serviço público localizadas no município de Cariacica.
Art. 2º O Fator de Proteção Solar do protetor fornecido, deverá ter nível de proteção superior a 15 FPS, proporcionando adequada proteção contra os raios ultravioleta.
Art. 3º Fica a cargo das empresas citadas o custeio e o fornecimento do protetor solar descrito no caput do Art. 1º, bem como as orientações sobre a sua utilização, sem que o mesmo gere custos ao funcionário e ao usuário dos serviços fornecidos por estas.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.