LEI N° 6.019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.985/2019, ESTENDENDO O PERÍODO DE ADESÃO DA SEGUNDA FASE DO REFIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.985, de 23 de maio de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

II – Segunda Fase – período de adesão do 61º dia a 30 de dezembro de 2019”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 03 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.