LEI Nº 6.027, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, Inciso XV do art. 90 e alínea “a”, inciso I do art. 177 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

 

I- as prioridades e metas  da Administração Pública Municipal;

 

II- a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III- as diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV- as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

V- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI- as disposições finais.

 

§ 1º Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, em conformidade com o que determinam os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00.

              

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

                        

Art. 2º As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2020 estarão em consonância com o Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021,  devendo observar os eixos e objetivos estratégicos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, os quais terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2020, embora não se constituindo  em limite à programação das despesas.

 

Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Cariacica para o exercício de 2020 abrangerá os programas e ações de Governo constantes no Plano Plurianual para o período de 2018-2021.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º O Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, anexo ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional especificando para cada projeto, atividade ou operação especial, os grupos de despesa e modalidade de aplicação com seus respectivos valores.

 

§ 1º A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/1999 e suas alterações;

 

§ 2º Os programas, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles constantes do Plano Plurianual de 2018-2021 e suas alterações.

 

§ 3º Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:

 

a)    pessoal e encargos sociais (1);

b)    juros e encargos da dívida (2);

c)    outras despesas correntes (3);

d)    investimentos (4);

e)    inversões financeiras (5);

f)    amortização da dívida (6);

g)    transferências financeiras (7)

 

Art. 4º A reserva de contingência prevista no Art. 24 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

 

Art. 5º As Unidades Orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação institucional.

 

Art. 6º A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:

 

I- diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;

 

II- indiretamente mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

 

Parágrafo Único. A especificação da modalidade de que trata o caput do Art. 6.° observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:

 

I- transferências a municípios (40);

 

II- transferências a instituições privadas sem fins lucrativos (50);

 

III- transferências a instituições privadas com fins lucrativos (60);

 

IV- transferências a instituições multigovernamentais (70);

 

V- aplicações diretas (90);

 

VI- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (91).

 

Art. 7º  Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I- programa, é o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos  no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.

 

II- ação, é o menor nível da categoria de programação, correspondente à operação da qual resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender o objetivo de um programa, incluindo-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entres da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros.

 

III- projeto,  um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV- atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

V- operação especial,  despesas que não contribuem  para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

Art. 8º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação;

 

Art. 9º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a subfunção, o  programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, aos quais se vinculam.

 

Art. 10 Os programas e as ações são os mesmos instituídos no Plano Plurianual relativo ao período de 2018-2021 ou aqueles criados por lei específica que autorize a sua inclusão.

 

Parágrafo Único.  As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades constantes no Plano Plurianual do período 2018-2021.

 

Art. 11 As emendas ao projeto de Lei Orçamentária  deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual no período 2018-2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e terão que indicar  os recursos necessários, exceto os que incidam sobre:

I- dotações para pessoal e seus encargos;

 

II- serviços da dívida;

 

III- contrapartida de empréstimos, convênios e outras contrapartidas;

 

IV- recursos vinculados;

 

V- recursos destinados ao PASEP;

 

VI- dotaçãos destinadas ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais.  

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 12 Os processos de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e de execução do orçamento deverão ser realizados de modo a promover a transparência do gasto público, inclusive por meio eletrônico, observando-se, também, o princípio da publicidade, com vistas a favorecer o acompanhamento por parte da sociedade.

 

Art. 13 O Orçamento do Município para o exercício de 2020 será elaborado visando garantir o equilíbrio da gestão fiscal e a preservação da capacidade própria de investimento.

 

§ 1º Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária  e durante a execução da respectiva Lei, o Poder Executivo poderá alterar as metas definidas para o exercício de 2020, através de decreto, mediante a publicação no Diário Oficial do Município, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidade da sociedade, preservando os programas estabelecidos no Plano Plurianual – PPA (2018-2021).

 

§ 2º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o Exercício de 2020.

 

Art. 14  Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I- nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II- não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

 

III- a transferência de recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para pagamento de inativos e pensionistas.

 

Art. 15 A Lei Orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, salvo as ações decorrentes dos processos de municipalização, desde que observada a legislação vigente.

 

Art. 16 O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC  e o Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC, terão suas propostas orçamentárias incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária do Município.

 

Art. 17 Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas, até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

 

Art. 18 A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso IV, do art. 2º, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações – Fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 19 A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2020, observará o limite máximo estabelecido na legislação vigente.

 

Art. 20 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observadas os mesmos grupos de natureza de despesa, categoria econômica, ação projeto/atividade/operação especial, função, subfunção, programa e unidade orçamentária, poderão ser criadas e realizadas para atender às necessidades da execução, mediante ato realizado pelo Chefe do Poder Executivo, e não serão incluídas no limite de suplementação.

 

Art. 21 O Poder  Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação, conforme definida nos artigos 3º, 5º, 6º e 7º, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação.

 

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei Orçamentária de 2020 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional em relação ao novo órgão.

 

Art. 22. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei, por meio de decretos.

                  

Art. 23 Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição Federal.

 

Art. 24 A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a, no máximo, 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, definida no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 25 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 26 Nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada poder do município. 

 

Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação, saúde, assistência social ou as destinadas a situações emergenciais de risco.

 

Art. 27 A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:

 

I- as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;

 

II- as despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;   

 

III - as ações delineadas para cada setor no Anexo de Programas e Ações 2020, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.

         

Art. 28 As dotações a título de subvenções sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2020 e seus respectivos créditos adicionais, serão apreciadas e aprovadas pelo respectivos Conselhos Municipais, devendo ser repassadas através dos fundos legalmente constituídos, conforme Art. 16 da Lei 4.320 de 17 março de 1964.

 

Parágrafo Único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos sociais e/ou de saúde deverão estar legalmente inscritas nos respectivos Conselhos Municipais, e os seus programas, projetos e ações referente as subvenções ser aprovados previamente por esses conselhos.

 

Art. 29 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de governo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 30 Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

Parágrafo Único. Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art. 14, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 31 Os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de suas estimativas  para pessoal e encargos sociais, terão como limites, observados os Artigos 19 e 20, da Lei Complementar n º. 101 de 04 de maio de 2000, o valor da projeção da folha para 2020, considerando os acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 32 Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados às áreas de saúde, educação e assistência social, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

 

Art. 33 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajuste, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II- observados os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000;

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34 São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

  

Art. 35 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I- pessoal e encargos sociais;

 

II- benefícios previdenciários a cargo do IPC;

 

III- serviço da dívida;

 

IV- pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V- categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI- categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aqueles recursos previstos no inciso anterior;

 

VII- conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2020 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2020;

 

VIII- pagamento de contratos que versem sobre serviços de natureza continuada.

 

Art. 36 O Poder Executivo divulgará no site www.cariacica.es.gov.br, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 37 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício Financeiro de 2019 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2020, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único.  Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

    

Art. 38 Para efeito do § 3º, do art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 39 Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, a coordenação e elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2020, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/00.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Finanças determinará sobre:

 

I – calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II – elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual dos Poderes Executivos e Legislativo, autarquias e fundos;

 

III – instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos

 

Art. 40 As alterações e criação de novos programas e ações estarão automaticamente incorporadas no PPA 2018-2021, conforme Anexo de Programas e Ações.

 

Art. 41 O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente, o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e anexos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e suas alterações.

 

Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 19 de novembro de 2019.

                              

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Parte I

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

1 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

 

Com o intuito de avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, é estabelecido pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional através do Manual de Demonstrativos Contábeis – 9ª edição a forma de elaboração e as informações mínimas que devem conter tal demonstrativo, como também, conceitos essenciais para a correta interpretação do presente demonstrativo.

 

De acordo com o Manual de Demonstrativos Contábeis – 9ª edição, os Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.

 

No entanto, riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo.

 

Para o ano de 2020, o Município de Cariacica, não identificou eventos que venham a impactar negativamente às contas públicas e, que caso ocorram, tal situação utilizará  dotação alocada em Reserva de Contingência.

 

MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2020

 

ARF (LRF, art 4º, § 3º)

R$ MIL

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Nas análises procedidas não foram identificados possíveis passivos contingentes

Caso ocorra disporemos da dotação alocada em Reserva de Contingência

TOTAL

TOTAL

 

 

 

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Nas análises procedidas não foram identificados possíveis riscos fiscais

Caso ocorra disporemos da dotação alocada em Reserva de Contingência

TOTAL

 

TOTAL

 

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 11/04/2019 as 16:32hs.

        

Parte II

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

1 Anexo de Metas Fiscais

 

O Anexo de Metas Fiscais, parte integrante do Projeto de Leio de Diretrizes Orçamentárias, estabelece as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2019 e para os dois seguintes. Sua elaboração utiliza metodologia descrita no § 2º do art. 1º da LRF, como também, instruções do Manual de Demonstrativos Fiscais – 9ª edição – versão 18/12/2018.

 

Conceitualmente, o Anexo de Metas Fiscais, representa os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo Município de Cariacica quanto à trajetória de endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.

 

Demonstrativo 1 – Metas Anuais

 

De acordo com o § 1o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

 

O Manual de Demonstrativos Fiscais conceitua termos específicos, importantes para a correta interpretação do referido demonstrativo, são eles:

 

1.1.1 Conceituação

1.1.1.1 Receita Total

 

Registra as estimativas de receita total (correntes e de capital) para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes.

 

1.1.1.2 Receitas Primárias (I)

 

Soma da Receita Total subtraída das Receitas Financeiras.

 

1.1.1.3 Despesa Total

 

Registra os valores estimados para as despesas totais (correntes e de capital) para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes.

 

1.1.1.4 Despesas Primárias

 

Soma da Despesa Total subtraída das Despesas Financeiras.

 

1.1.1.5 Resultado Primário (III) = (I – II)

 

Registra as expectativas de Resultado Primário para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Essa linha é o resultado das receitas

Primárias (I) menos as Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

 

1.1.1.6 Resultado Nominal

 

Registra os valores esperados para o Resultado Nominal do exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Representa o conjunto das operações fiscais realizadas pela administração pública acrescentando ao resultado primário a conta de juros. Representa também a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.

 

1.1.1.7 Dívida Pública Consolidada

 

Registra os valores esperados para a Dívida Pública Consolidada do exercício financeiro a que se refere a LDO e, também, para os dois exercícios seguintes. Dívida Consolidada ou Fundada, para fins do disposto na LRF, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:

 

- pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária);

 

- em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses;

 

- pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento.

 

- com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

 

- pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.

 

1.1.1.8 Dívida Consolidada Líquida (DCL)

 

Registra os valores esperados para a Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro a que se refere a LDO e, também, para os dois exercícios seguintes. Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.

 

1.1.1.9 Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

 

Registra os valores das receitas primárias advindas de PPP (parcerias público privadas) do exercício financeiro a que se refere a LDO e, também, para os dois exercícios seguintes. Essas informações têm por objetivo demonstrar o impacto do saldo das PPP nas metas de resultado primário.

 

1.1.1.10 Despesas Primárias geradas por PPP (V)

 

Registra os valores das despesas primárias geradas por PPP do exercício financeiro a que se refere a LDO e, também, para os dois exercícios seguintes. Essas informações têm por objetivo demonstrar o impacto do saldo das PPP nas metas de resultado primário.

 

1.1.1.11 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV – V)

 

Registra os valores do impacto do saldo das PPP, que equivale ao resultado das Receitas Primárias advindas de PPP menos as Despesas Primárias geradas por PPP, ou seja, a linha (IV) menos a linha (V) do exercício financeiro a que se refere a LDO e, também, para os dois exercícios seguintes. Essas informações têm por objetivo demonstrar o impacto do saldo das PPP nas metas de resultado primário.

 

1.1.2 Metodologia de Projeção das Receitas Orçamentárias

 

A projeção das receitas é fundamental na determinação das despesas, pois é a base para a fixação destas na Lei Orçamentária Anual, na execução do orçamento e para a determinação das necessidades de financiamento do Governo. Além disso, é primordial sua análise na concessão de créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação.

 

As receitas foram estimadas através da média de arrecadação dos últimos 3 anos. Foram adicionados para os anos subsequentes, receitas referente à operações de crédito que já se encontram em andamento, como também, repasse de convênios.

 

 

Evolução anual da Receita - de 2016 a 2019

 

 

A preços correntes, em reais

 

nome

2016

2017

2018

2019

 

TOTAL

568.747.865,32

571.539.098,95

731.983.622,00

809.490.138,00

 

1000000000 - Receitas Correntes                                

580.448.568,47

592.255.774,69

593.736.003,00

687.767.380,00

 

2000000000 - Receitas de Capital                              

18.760.735,71

10.805.322,58

168.571.218,00

155.700.358,00

 

7000000000 – Rec.Correntes - Intra OFSS                  

11.518.707,25

10.667.110,56

13.089.261,00

14.640.000,00

 

8000000000 – Rec.de Capital - Intra OFSS                 

 

 

 

 

 

90000000 - Dedução da receita                               

-41.980.146,11

-42.189.108,88

-43.412.860,00

-48.617.600,00

 

 

Evolução da Receita Corrente Líquida - de 2017 a 2022

 

 

A preços correntes, em reais

 

ANO

VALORES  REALIZADOS

VALORES  PROJETADOS

 

2017

             537.928.639,70

 

 

2018

586.563.508,02

 

 

2019

 

               675.669.880,00

 

2020

 

               743.236.868,00

 

2021

 

               832.425.292,16

 

2022

 

               923.992.074,30

 

 

1.1.2.1  Cenário Macroeconômico e Fiscal

 

A taxa de crescimento nominal esperada para o triênio futuro, levou em consideração as metas de inflação e expectativa de evolução do PIB.

 

Fonte: Banco Central do Brasil . Disponível em : https://www.bcb.gov.br/pec/metas/tabelametaseresultados.pdf

 

Para o ano de 2020 foi considerado o índice de inflação estabelecido na Resolução 4671 de 26/06/2018, isto é, 3,75%.

 

As projeções de indicadores econômicos representam a situação atual, no entanto, mudanças nas condições econômicas, poderão modificar as previsões realizadas, podendo ser necessário ajustes com o intuito de manter a responsabilidade fiscal e o controle financeiro.

 

Demonstrativo I – Metas Anuais

 

MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2020

 

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)

 

 

R$ MIL

ESPECIFICAÇÃO

2020

2021

2022

Valor

Valor

% PIB*

Valor

Valor

% PIB*

Valor

Valor

% PIB*

Corrente

Constante

(a / PIB)

Corrente

Constante

(b / PIB)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(a)

 

x 100

(b)

 

x 100

(c)

 

x 100

 Receita Total

986.824

948.869

1.134.847

1.049.230

1.305.075

1.163.002

 

 Receitas Primárias (I)

790.060

759.673

869.066

803.500

955.972

851.904

 

 Despesa Total

986.824

948.869

1.134.847

1.049.230

1.305.075

1.163.002

 

 Despesas Primárias (II)

713.602

686.156

784.963

725.742

863.459

769.462

 

 Resultado Primário (III) = (I – II)

76.457

73.517

84.103

77.758

92.513

82.442

 

 Resultado Nominal

75.693

72.782

83.262

76.981

91.588

81.618

 

 Dívida Pública Consolidada

148.808

143.084

130.000

120.192

100.000

89.114

 

 Dívida Consolidada Líquida

62.155

59.764

69.613

64.361

77.967

69.479

 

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 11/04/2019 as 16:32hs.

 

 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

 

 MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS   DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2020

 

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

R$ MIL

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em

% PIB

Metas Realizadas em

% PIB

Variação

2018

2018

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

                         686.425

 

                   659.636

 

(26.789)

(4)

Receitas Primárias (I)*

                         549.612

 

                   618.075

 

68.463

12

Despesa Total

                         692.858

 

                   659.636

 

(33.222)

(5)

Despesas Primárias (II)**

                         623.876

 

                   559.298

 

(64.578)

(10)

Resultado Primário (III) = (I–II)

                          (74.264)

 

                     58.777

 

133.041

(179)

Resultado Nominal

                          (22.105)

 

                     58.329

 

80.434

(364)

Dívida Pública Consolidada

                           75.774

 

                     80.808

 

5.034

7

Dívida Consolidada Líquida

                             3.527

 

                     35.116

 

31.589

896

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 11/04/2019 as 16:32hs.

 

Diante dos resultados alcançados em 2018, pode-se verificar que a Receita Primária prevista para 2018 era menor que a Despesa Primária prevista para o período. Dessa forma, os resultados obtidos mostraram-se congruentes, isto é, as Receitas Primárias realizadas em 2018 foram menores que as Despesas Primárias realizadas nesse período. Apurado o Resultado Primário, considerando-se os juros ativos e passivos, obteve-se um Déficit Nominal de R$ 529.388.414,25 (Quinhentos e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos).

 

 1.3 Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

 

MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, §2º, inciso II)

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ MIL

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

2017

2018

Δ%

2019

Δ%

2020

Δ%

2021

Δ%

2022

Δ%

 

Receita Total

  571.498

  659.636

    15,4

  858.108

  30,1

  986.824

  15,0

  1.134.847

   15,0

  1.305.075

   15,0

Receitas Primárias (I)*

  533.762

  618.075

    15,8

  718.236

  16,2

  790.060

  10,0

     869.066

   10,0

     955.972

   10,0

Despesa Total

  571.498

  659.636

    15,4

  858.108

  30,1

  986.824

  15,0

  1.134.847

   15,0

  1.305.075

   15,0

Despesas Primárias (II)**

  497.177

  559.298

    12,5

  648.729

  16,0

  713.602

  10,0

     784.963

   10,0

     863.459

   10,0

Resultado Primário (III) = (I - II)

    36.584

    58.777

    60,7

    69.507

  18,3

    76.457

  10,0

       84.103

   10,0

       92.513

   10,0

Resultado Nominal

      7.373

    58.329

  691,1

    68.812

  18,0

    75.693

  10,0

       83.262

   10,0

       91.588

   10,0

Dívida Pública Consolidada

    55.462

    80.808

    45,7

  125.808

  55,7

  148.808

  18,3

     130.000

  (12,6)

     100.000

  (23,1)

Dívida Consolidada Líquida

    34.576

    35.116

      1,6

    52.673

  50,0

    62.155

  18,0

       69.613

   12,0

       77.967

   12,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

2017

2018

Δ%

2019

Δ%

2020

Δ%

2021

Δ%

2022

Δ%

 

Receita Total

  621.108

  687.670

    10,7

  858.108

  24,8

  948.869

  10,6

  1.049.230

   10,6

  1.163.002

   10,8

Receitas Primárias (I)

  580.095

  644.343

    11,1

  718.236

  11,5

  759.673

    5,8

     803.500

     5,8

     851.904

     6,0

Despesa Total

  621.108

  687.670

    10,7

  858.108

  24,8

  948.869

  10,6

  1.049.230

   10,6

  1.163.002

   10,8

Despesas Primárias (II)

  540.336

  583.068

      7,9

  648.729

  11,3

  686.156

    5,8

     725.742

     5,8

     769.462

     6,0

Resultado Primário (III) = (I - II)

    39.760

    61.275

    54,1

    69.507

  13,4

    73.517

    5,8

       77.758

     5,8

       82.442

     6,0

Resultado Nominal

      8.013

    60.808

  658,8

    68.812

  13,2

    72.782

    5,8

       76.981

     5,8

       81.618

     6,0

Dívida Pública Consolidada

    60.277

    84.242

    39,8

  125.808

  49,3

  143.084

  13,7

     120.192

  (16,0)

       89.114

  (25,9)

Dívida Consolidada Líquida

    37.578

    36.608

    (2,6)

    52.673

  43,9

    59.764

  13,5

       64.361

     7,7

       69.479

     8,0

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 11/04/2019 as 16:32hs.

 

1.4 Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido

 

MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2020

 

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)

 

 

 

R$ MIL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

%

2017

%

2016

%

Patrimônio/Capital

             66.244.938

           5,1

           66.244.938

           6,7

    66.244.938

          8,1

Reservas

                              -  

             -  

                            -  

             -  

                     -  

             -  

Resultado Acumulado

       1.233.444.327

         94,9

        919.151.940

         93,3

  746.646.745

        91,9

TOTAL

       1.299.689.265

      100,0

        985.396.879

      100,0

  812.891.684

      100,0

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 11/04/2019 as 16:32hs.

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

%

2017

%

2016

%

Patrimônio

78.177.248,16

 (4.941,7)

   151.374.862,42

   4.724,5

  289.735.912

      100,0

Reservas

                 (174.141)

         11,0

                   70.676

           2,2

                            -  

             -  

Lucros ou Prejuízos Acumulados

           (79.585.110)

   5.030,7

       (148.241.478)

 (4.626,7)

                            -  

             -  

TOTAL

             (1.582.003)

      100,0

             3.204.060

      100,0

  289.735.912

      100,0

Fonte: Instituto de Previdência de Cariacica.

 

 

1.5 Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

 

MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2020

 

AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)

R$ MIL

 

RECEITAS REALIZADAS

2018

2017

2016

 

(a)

(b)

(c)

 

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

242

560

-

 

Alienação de Bens Móveis

242

560

-

 

Alienação de Bens Imóveis

-

-

-

 

 

DESPESAS EXECUTADAS

2018

2017

2016

(d)

(e)

(f)

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

                 61.421,85

                 35.891,14

                                -  

 

   DESPESAS DE CAPITAL

                 59.844,79

                 34.544,80

 -

 

         Investimentos

                 55.416,97

                 29.511,17

 -

 

         Inversões Financeiras

                                -  

                                -  

                                -  

 

 

 

 

 

 

        Amortização da Dívida

                    4.427,82

                    5.033,63

                                -  

 

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

                    1.577,06

                    1.346,34

                                -  

 

        Regime Geral de Previdência Social

                                -  

                                -  

                                -  

 

        Regime Próprio de Previdência dos Servidores

                    1.577,06

                    1.346,34

                                -  

 

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2018

2017

2016

 

(g) = ((Ia – IId) + IIIh)

(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)

(i) = (Ic – IIf)

 

VALOR (III)

                     (61.180)

                (35.330,74)

                                -  

 

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 11/04/2019 as 16:32hs.

 

 

 

  

1.6 Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2020

 

 PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

 

    RECEITAS CORRENTES (I)

   37.669.913,58

    38.518.682,04

  49.138.433,01

        Receita de Contribuições dos Segurados

              8.563.676,30

               9.720.834,88

          10.669.069,87

            Civil

              8.563.676,30

               9.720.834,88

          10.669.069,87

                Ativo

                 8.475.173,13

                 8.801.137,42

          10.669.069,87

                Inativo

                     88.503,17

                   919.697,46

                                 -  

                Pensionista

 

                                    -  

                                 -  

        Receita de Contribuições Patronais

               8.491.049,45

                8.526.944,51

           12.315.334,92

            Civil

               8.491.049,45

                8.526.944,51

           12.315.334,92

                Ativo

               8.491.049,45

                8.526.944,51

           12.315.334,92

                Inativo

 

                                    -  

                                 -  

                Pensionista

 

                                    -  

                                 -  

            Em Regime de Parcelamento de Débitos

 

 

 

        Receita Patrimonial

              20.615.187,83

             20.264.795,62

          26.010.366,22

            Receitas Imobiliárias

 

                                    -  

                                 -  

            Receitas de Valores Mobiliários

 

                                    -  

                                 -  

            Outras Receitas Patrimoniais

              20.615.187,83

             20.264.795,62

          26.010.366,22

        Receita de Serviços

 

                                    -  

                143.620,00

        Outras Receitas Correntes

                                   -  

                        6.107,03

                          42,00

            Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

 

                        6.107,03

 

            Aporte Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

 

 

 

            Demais Receitas Correntes

 

                                    -  

                          42,00

    RECEITAS DE CAPITAL (III)

                                   -  

                      -  

                    -  

        Alienação de Bens, Direitos e Ativos

 

                                    -  

                                 -  

        Amortização de Empréstimos

 

                                    -  

                                 -  

        Outras Receitas de Capital

 

                                    -  

                                 -  

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III-II)

   37.669.913,58

    38.518.682,04

  49.138.433,01

 

 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

    ADMINISTRAÇÃO (V)

     1.424.495,65

      1.365.821,33

    1.601.933,73

        Despesas Correntes

                1.346.199,52

               1.346.340,36

              1.577.062,73

        Despesas de Capital

                     78.296,13

                      19.480,97

                   24.871,00

    PREVIDÊNCIA (VI)

       853.623,23

      1.552.966,84

    2.324.720,15

        Benefícios - Civil

       853.623,23

     1.439.840,64

     2.201.721,37

            Aposentadorias

                  622.335,37

                1.013.038,30

             1.620.269,76

            Pensões

                  231.287,86

                  426.802,34

                   581.451,61

            Outros Benefícios Previdenciários

 

                      -  

                    -  

       Outras Despesas Previdenciárias

 

          113.126,20

       122.998,78

            Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

 

 

 

            Demais Despesas Previdenciárias

 

                     113.126,20

                122.998,78

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)

      2.278.118,88

       2.918.788,17

   3.926.653,88

 

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)

    35.391.794,70

    35.599.893,87

    45.211.779,13

 

 

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2016

2017

2018

Valor

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2016

2017

2018

Valor

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2016

2017

2018

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

 

 

 

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

 

 

 

Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

 

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

2016

2017

2018

Caixa e Equivalentes de Caixa

                    23.241,23

            132.069.872,31

             2.290.545,67

Investimentos e Aplicações

            156.106.395,35

              60.652.130,78

        230.847.756,30

Outros Bens e Direitos

 

              3.068.939,96

              1.458.487,57

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

    RECEITAS CORRENTES (IX)

      6.529.199,57

     4.548.789,20

    4.007.778,47

        Receita de Contribuições dos Segurados

      2.651.133,81

     2.332.405,35

   2.038.540,88

            Civil

      2.651.133,81

     2.332.405,35

   2.038.540,88

                Ativo

               2.297.120,50

                1.837.509,08

              1.532.652,72

                Inativo

                   354.013,31

                  494.896,27

                 505.888,16

                Pensionista

 

                                    -  

                                 -  

        Receita de Contribuições Patronais

     3.027.657,80

      2.140.166,05

     1.838.718,53

            Civil

     3.027.657,80

      2.140.166,05

     1.838.718,53

                Ativo

               3.027.657,80

                 2.140.166,05

              1.838.718,53

                Inativo

 

                                    -  

                                 -  

                Pensionista

 

                                    -  

                                 -  

            Em Regime de Parcelamento de Débitos

 

 

 

        Receita Patrimonial

        768.635,38

                      -  

         46.350,17

            Receitas Imobiliárias

 

                                    -  

                                 -  

            Receitas de Valores Mobiliários

 

                                    -  

                                 -  

            Outras Receitas Patrimoniais

                  768.635,38

                                    -  

                   46.350,17

        Receita de Serviços

 

                                    -  

                                 -  

        Outras Receitas Correntes

           81.772,58

           76.217,80

        84.168,89

            Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

                      81.240,17

                      76.217,80

                  84.168,89

            Demais Receitas Correntes

                           532,41

                                    -  

                                 -  

    RECEITAS DE CAPITAL (X)

 

                      -  

                    -  

        Alienação de Bens, Direitos e Ativos

 

                                    -  

                                 -  

        Amortização de Empréstimos

 

                                    -  

                                 -  

        Outras Receitas de Capital

 

                                    -  

                                 -  

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

RPPS - (XI) = (IX + X)

      6.529.199,57

     4.548.789,20

    4.007.778,47

                                                                                                                                     

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

    ADMINISTRAÇÃO (XII)

        246.818,05

                      -  

                    -  

        Despesas Correntes

                  233.251,92

 

 

        Despesas de Capital

                      13.566,13

 

 

    PREVIDÊNCIA (XIII)

     35.127.561,19

    38.481.782,77

 42.350.630,28

        Benefícios - Civil

     35.127.561,19

    38.481.782,77

 42.350.630,28

            Aposentadorias

              32.131.778,52

             34.935.257,94

           38.779.418,66

            Pensões

               2.993.875,27

                3.355.573,00

               3.571.211,62

            Outros Benefícios Previdenciários

                       1.907,40

                    190.951,83

                    -  

       Outras Despesas Previdenciárias

 

                      -  

                    -  

            Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

 

 

 

            Demais Despesas Previdenciárias

 

                      -  

                    -  

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII)

   35.374.379,24

    38.481.782,77

 42.350.630,28

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI-XIV)

  (28.845.179,67)

  (33.932.993,57)

 (38.342.851,81)

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2016

2017

2018

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

 

 

 

Recursos para Formação de Reserva

 

 

 

 

anexo iii a – plano previdênciario

instituto de previdência dos servidores públicos do munícipio de cariacica

 

 

 

EXERCÍCIO

 

REPASSE

CONTRIB. PATRONAL

 

 

RECEITAS PREVID.

 

 

DESPESAS PREVID.

 

RESULTADO PREVID.

REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA

DE DÉFICIT RPPS

RESULT. ACUM. CAP.

(Fundo de Previdência) (R$)

2019

11.104.248,46

24.750.336,03

2.827.720,41

33.026.864,08

0,00

269.626.894,18

2020

11.215.290,94

26.926.884,54

3.161.248,24

34.980.927,24

0,00

306.250.335,41

2021

11.327.443,85

29.221.184,08

3.546.182,15

37.002.445,78

0,00

344.911.720,32

2022

11.440.718,29

31.640.062,52

3.890.520,48

39.190.260,33

0,00

385.777.509,17

2023

11.555.125,47

34.192.737,05

4.220.305,33

41.527.557,20

0,00

428.997.350,17

2024

11.670.676,73

36.887.357,51

4.563.537,41

43.994.496,83

0,00

474.701.053,65

2025

11.787.383,50

39.731.721,46

4.920.286,87

46.598.818,08

0,00

523.026.170,44

2026

11.905.257,33

42.381.956,41

17.028.444,46

37.258.769,28

0,00

562.028.501,41

2027

12.024.309,90

44.726.402,34

20.721.988,49

36.028.723,76

0,00

599.818.222,48

2028

12.144.553,00

46.989.778,97

24.730.993,42

34.403.338,56

0,00

636.000.168,32

2029

12.265.998,53

49.068.038,44

31.733.774,67

29.600.262,31

0,00

667.396.823,99

2030

12.388.658,52

50.932.034,08

36.347.245,29

26.973.447,31

0,00

696.184.628,59

2031

12.512.545,10

52.645.991,15

40.783.832,62

24.374.703,64

0,00

722.391.833,09

2032

12.637.670,56

54.088.370,26

49.151.747,49

17.574.293,33

0,00

741.816.952,29

2033

12.764.047,26

55.277.930,32

52.423.121,57

15.618.856,01

0,00

759.305.142,43

2034

12.891.687,73

56.381.493,72

54.727.924,12

14.545.257,34

0,00

775.738.427,24

2035

13.020.604,61

57.441.807,81

56.405.698,27

14.056.714,15

0,00

791.702.049,14

2036

13.150.810,66

58.456.103,90

58.719.630,20

12.887.284,35

0,00

806.515.310,32

2037

13.282.318,76

59.179.930,87

68.457.110,33

4.005.139,30

0,00

812.465.686,21

2038

13.415.141,95

59.499.655,31

73.981.289,34

-1.066.492,08

0,00

813.363.883,09

2039

13.549.293,37

59.641.535,35

75.372.065,90

-2.181.237,18

0,00

813.166.981,76

2040

13.684.786,30

59.710.463,70

77.047.606,49

-3.652.356,49

0,00

811.518.804,49

2041

13.821.634,17

59.688.466,04

78.895.131,59

-5.385.031,39

0,00

808.157.994,10

2042

13.959.850,51

59.590.233,99

79.902.643,05

-6.352.558,55

0,00

803.849.898,76

2043

14.099.449,01

59.427.820,70

81.199.506,27

-7.672.236,55

0,00

798.242.570,05

2044

14.240.443,50

59.208.887,14

81.826.904,88

-8.377.574,23

0,00

791.950.552,74

2045

14.382.847,94

58.939.778,34

82.802.877,15

-9.480.250,87

0,00

784.576.714,36

2046

14.526.676,42

58.623.012,48

83.249.672,67

-10.099.983,76

0,00

776.604.207,21

2047

14.671.943,18

58.280.844,92

83.392.210,51

-10.439.422,41

0,00

768.313.536,18

2048

14.818.662,61

57.919.364,98

83.588.986,01

-10.850.958,41

0,00

759.632.816,66

2049

14.966.849,24

57.547.395,18

83.402.614,28

-10.888.369,85

0,00

750.936.388,09

2050

15.116.517,73

57.197.590,67

82.493.742,61

-10.179.634,21

0,00

742.970.614,58

2051

15.267.682,91

56.895.644,71

81.499.134,07

-9.335.806,46

0,00

735.870.807,42

2052

15.420.359,74

56.642.333,56

80.664.018,57

-8.601.325,27

0,00

729.527.841,45

2053

15.574.563,34

56.442.588,53

79.606.256,12

-7.589.104,25

0,00

724.219.680,09

2054

15.730.308,97

56.308.093,41

78.492.806,18

-6.454.403,80

0,00

720.069.028,60

2055

15.887.612,06

56.201.809,97

78.804.183,24

-6.714.761,21

0,00

715.681.057,24

2056

16.046.488,18

56.082.871,19

79.113.464,60

-6.984.105,23

0,00

711.047.009,74

2057

16.206.953,06

55.950.768,15

79.420.608,28

-7.262.887,07

0,00

706.157.680,99

2058

16.369.022,59

55.804.962,16

79.725.672,32

-7.551.687,57

0,00

701.003.287,32

2059

16.532.712,82

55.644.879,99

80.028.714,53

-7.851.121,73

0,00

695.573.432,44

2060

16.698.039,95

55.469.914,81

80.329.692,18

-8.161.737,43

0,00

689.857.174,52

2061

16.865.020,35

55.279.422,21

80.628.729,43

-8.484.286,88

0,00

683.842.821,94

 

 

 

EXERCÍCIO

 

REPASSE CONTRIB. PATRONAL

 

 

RECEITAS

PREVID.

 

 

DESPESAS

 PREVID.

 

 

RESULTADO

PREVID.

REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA

 DE DÉFICIT RPPS

RESULT. ACUM. CAP.

(Fundo de Previdência) (R$)

2062

17.033.670,55

55.072.716,98

80.925.816,50

-8.819.428,97

0,00

677.518.026,62

2063

17.204.007,26

54.849.073,67

81.220.976,78

-9.167.895,85

0,00

670.869.710,75

2064

17.376.047,33

54.607.722,23

81.514.266,87

-9.530.497,31

0,00

663.883.989,22

2065

17.549.807,80

54.347.844,33

81.805.743,12

-9.908.090,99

0,00

656.546.121,77

2066

17.725.305,88

54.068.572,50

82.095.394,80

-10.301.516,41

0,00

648.840.531,14

2067

17.902.558,94

53.768.985,24

82.383.344,65

-10.711.800,48

0,00

640.750.615,69

2068

18.081.584,53

53.448.104,75

82.669.548,07

-11.139.858,79

0,00

632.258.860,78

2069

18.262.400,37

53.104.893,62

82.954.127,35

-11.586.833,36

0,00

623.346.612,35

2070

18.445.024,38

52.738.251,27

83.237.037,41

-12.053.761,77

0,00

613.994.181,35

2071

18.629.474,62

52.347.011,19

83.518.366,69

-12.541.880,88

0,00

604.180.644,55

2072

18.815.769,37

51.929.936,00

83.798.103,10

-13.052.397,73

0,00

593.883.874,34

2073

19.003.927,06

51.485.714,25

84.076.301,21

-13.586.659,90

0,00

583.080.398,23

2074

19.193.966,33

51.012.955,97

84.352.948,50

-14.146.026,19

0,00

571.745.387,67

2075

19.385.905,99

50.510.456,81

84.619.139,63

-14.722.776,83

0,00

559.861.736,63

2076

19.579.765,05

49.976.614,43

84.894.686,18

-15.338.306,70

0,00

547.390.946,97

2077

19.775.562,70

49.409.473,87

85.168.375,67

-15.983.339,09

0,00

534.303.800,10

2078

19.973.318,33

48.807.300,17

85.440.228,17

-16.659.609,67

0,00

520.569.344,57

2079

20.173.051,52

48.168.254,56

85.710.263,56

-17.368.957,48

0,00

506.154.792,77

2080

20.374.782,03

47.490.388,33

85.978.501,53

-18.113.331,16

0,00

491.025.411,35

2081

20.578.529,85

46.771.636,21

86.244.961,55

-18.894.795,49

0,00

475.144.405,09

2082

20.784.315,15

46.009.809,39

86.509.662,90

-19.715.538,36

0,00

458.472.793,86

2083

20.992.158,30

45.202.588,22

86.772.624,67

-20.577.878,15

0,00

440.969.282,11

2084

21.202.079,88

44.347.514,27

87.033.865,76

-21.484.271,60

0,00

422.590.120,57

2085

21.414.100,68

43.441.982,14

87.293.404,85

-22.437.322,03

0,00

403.288.959,70

2086

21.628.241,69

42.483.230,59

87.551.260,48

-23.439.788,20

0,00

383.016.694,28

2087

21.844.524,11

41.468.333,26

87.807.450,95

-24.494.593,59

0,00

361.721.298,69

2088

22.062.969,35

40.394.188,77

88.061.994,42

-25.604.836,30

0,00

339.347.652,37

2089

22.283.599,04

39.257.510,27

88.314.908,83

-26.773.799,52

0,00

315.837.354,73

2090

22.506.435,03

38.054.814,30

88.566.211,96

-28.004.962,63

0,00

291.128.529,00

2091

22.731.499,38

36.782.409,06

88.815.921,41

-29.302.012,96

0,00

265.155.614,31

2092

22.958.814,38

35.436.381,94

89.064.054,59

-30.668.858,27

0,00

237.849.145,29

2093

23.188.402,52

34.012.586,24

89.310.628,73

-32.109.639,98

0,00

209.135.518,46

 

ANEXO III B – PLANO FINANCEIRO

instituto de previdência dos servidores públicos do munícipio de cariacica

 

 

 

EXERCÍCIO

 

REPASSE CONTRIB. PATRONAL

 

 

RECEITAS PREVID.

 

 

DESPESAS

PREVID.

 

 

RESULTADO

PREVID.

 

REPASSE RECEBIDO P/C

OBERTURA DE DÉFICIT RPPS

RESULT. ACUM. CAP.

(Fundo de Previdência) (R$)

2019

2.217.383,11

2.656.067,69

57.143.527,23

-52.270.076,43

0,00

-51.467.183,60

2020

624.738,89

1.219.760,07

58.560.943,01

-56.716.444,05

0,00

-108.183.627,64

2021

510.350,08

1.121.116,65

59.908.003,33

-58.276.536,60

0,00

-166.460.164,24

2022

404.760,41

1.026.756,30

60.909.196,34

-59.477.679,63

0,00

-225.937.843,87

2023

307.969,88

940.036,33

61.953.812,77

-60.705.806,56

0,00

-286.643.650,43

2024

184.781,93

820.975,13

61.911.038,89

-60.905.281,84

0,00

-347.548.932,27

2025

167.183,65

795.722,03

61.684.820,93

-60.721.915,25

0,00

-408.270.847,52

2026

149.585,37

770.698,24

61.551.917,77

-60.631.634,16

0,00

-468.902.481,68

2027

105.589,67

720.749,45

61.321.494,16

-60.495.155,04

0,00

-529.397.636,71

2028

61.593,98

669.841,49

60.996.499,42

-60.265.063,95

0,00

-589.662.700,66

2029

17.598,28

615.888,58

60.265.191,03

-59.631.704,18

0,00

-649.294.404,84

2030

8.799,14

593.615,06

59.466.621,48

-58.864.207,29

0,00

-708.158.612,13

2031

8.799,14

576.376,58

58.391.066,22

-57.805.890,49

0,00

-765.964.502,62

2032

8.799,14

557.034,55

57.137.338,37

-56.571.504,67

0,00

-822.536.007,29

2033

0,00

527.643,16

55.634.121,12

-55.106.477,96

0,00

-877.642.485,25

2034

0,00

506.304,03

54.106.096,97

-53.599.792,94

0,00

-931.242.278,20

2035

0,00

485.096,92

52.557.225,91

-52.072.128,99

0,00

-983.314.407,19

2036

0,00

464.036,92

50.988.767,55

-50.524.730,63

0,00

-1.033.839.137,82

2037

0,00

442.904,21

49.361.918,17

-48.919.013,96

0,00

-1.082.758.151,78

2038

0,00

422.031,69

47.725.670,71

-47.303.639,02

0,00

-1.130.061.790,79

2039

0,00

401.463,43

46.084.381,08

-45.682.917,65

0,00

-1.175.744.708,44

2040

0,00

381.245,29

44.442.817,84

-44.061.572,55

0,00

-1.219.806.281,00

2041

0,00

361.419,16

42.804.874,70

-42.443.455,54

0,00

-1.262.249.736,53

2042

0,00

342.029,55

41.176.042,21

-40.834.012,66

0,00

-1.303.083.749,19

2043

0,00

323.120,55

39.561.401,01

-39.238.280,47

0,00

-1.342.322.029,66

2044

0,00

304.753,54

37.968.024,78

-37.663.271,24

0,00

-1.379.985.300,90

2045

0,00

286.939,85

36.398.050,82

-36.111.110,97

0,00

-1.416.096.411,87

2046

0,00

269.737,27

34.858.436,11

-34.588.698,84

0,00

-1.450.685.110,71

2047

0,00

253.191,73

33.355.307,34

-33.102.115,61

0,00

-1.483.787.226,33

2048

0,00

237.314,57

31.891.265,67

-31.653.951,10

0,00

-1.515.441.177,43

2049

0,00

222.134,45

30.470.881,96

-30.248.747,50

0,00

-1.545.689.924,93

2050

0,00

207.604,42

29.090.902,82

-28.883.298,40

0,00

-1.574.573.223,33

2051

0,00

194.014,61

27.784.009,43

-27.589.994,82

0,00

-1.602.163.218,15

2052

0,00

181.085,77

26.522.482,67

-26.341.396,90

0,00

-1.628.504.615,05

2053

0,00

168.955,01

25.323.030,06

-25.154.075,05

0,00

-1.653.658.690,10

2054

0,00

157.589,06

24.184.127,98

-24.026.538,92

0,00

-1.677.685.229,02

2055

0,00

147.004,78

23.109.900,99

-22.962.896,21

0,00

-1.700.648.125,23

2056

0,00

137.201,71

22.102.569,86

-21.965.368,15

0,00

-1.722.613.493,38

2057

0,00

128.160,31

21.162.070,92

-21.033.910,60

0,00

-1.743.647.403,98

2058

0,00

119.850,98

20.287.364,15

-20.167.513,17

0,00

-1.763.814.917,15

2059

0,00

112.275,11

19.480.930,70

-19.368.655,58

0,00

-1.783.183.572,73

2060

0,00

105.382,20

18.738.975,01

-18.633.592,81

0,00

-1.801.817.165,54

2061

0,00

99.161,78

18.062.651,59

-17.963.489,82

0,00

-1.819.780.655,36

 

 

 

EXERCÍCIO

 

REPASSE CONTRIB. PATRONAL

 

 

RECEITAS PREVID.

 

 

DESPESAS PREVID.

 

 

RESULTADO PREVID.

 

REPASSE RECEBIDO P/

COBERTURA DE DÉFICIT RPPS

RESULT. ACUM. CAP.

(Fundo de Previdência) (R$)

2062

0,00

93.549,69

17.446.362,90

-17.352.813,21

0,00

-1.837.133.468,57

2063

0,00

88.530,05

16.890.173,66

-16.801.643,61

0,00

-1.853.935.112,18

2064

0,00

84.057,82

16.390.626,53

-16.306.568,71

0,00

-1.870.241.680,90

2065

0,00

80.057,00

15.940.261,19

-15.860.204,20

0,00

-1.886.101.885,09

2066

0,00

76.525,39

15.540.331,41

-15.463.806,02

0,00

-1.901.565.691,12

2067

0,00

73.375,15

15.181.643,66

-15.108.268,51

0,00

-1.916.673.959,63

2068

0,00

70.586,80

14.862.891,44

-14.792.304,64

0,00

-1.931.466.264,27

2069

0,00

68.118,97

14.580.296,65

-14.512.177,69

0,00

-1.945.978.441,95

2070

0,00

65.905,72

14.326.290,13

-14.260.384,41

0,00

-1.960.238.826,36

2071

0,00

63.934,85

14.100.368,87

-14.036.434,02

0,00

-1.974.275.260,38

2072

0,00

62.157,75

13.896.907,18

-13.834.749,43

0,00

-1.988.110.009,81

2073

0,00

60.529,45

13.710.698,91

-13.650.169,47

0,00

-2.001.760.179,28

2074

0,00

59.063,28

13.544.020,59

-13.484.957,31

0,00

-2.015.245.136,59

2075

0,00

57.622,62

13.375.169,94

-13.317.547,33

0,00

-2.028.562.683,92

2076

0,00

56.261,56

13.214.290,28

-13.158.028,72

0,00

-2.041.720.712,64

2077

0,00

55.109,40

13.086.977,84

-13.031.868,43

0,00

-2.054.752.581,07

2078

0,00

54.064,28

12.974.769,59

-12.920.705,31

0,00

-2.067.673.286,37

2079

0,00

53.053,20

12.865.626,25

-12.812.573,05

0,00

-2.080.485.859,43

2080

0,00

51.981,13

12.745.929,70

-12.693.948,56

0,00

-2.093.179.807,99

2081

0,00

51.064,62

12.646.753,22

-12.595.688,60

0,00

-2.105.775.496,59

2082

0,00

50.163,98

12.548.292,76

-12.498.128,78

0,00

-2.118.273.625,37

2083

0,00

49.278,95

12.450.542,07

-12.401.263,12

0,00

-2.130.674.888,49

2084

0,00

48.409,24

12.353.494,92

-12.305.085,67

0,00

-2.142.979.974,17

2085

0,00

47.554,60

12.257.145,11

-12.209.590,51

0,00

-2.155.189.564,67

2086

0,00

46.722,01

12.162.991,56

-12.116.269,55

0,00

-2.167.305.834,23

2087

0,00

45.903,96

12.069.553,20

-12.023.649,24

0,00

-2.179.329.483,47

2088

0,00

45.100,19

11.976.824,38

-11.931.724,19

0,00

-2.191.261.207,65

2089

0,00

44.310,46

11.884.799,52

-11.840.489,06

0,00

-2.203.101.696,72

2090

0,00

43.534,51

11.793.473,07

-11.749.938,56

0,00

-2.214.851.635,28

2091

0,00

42.772,11

11.702.839,53

-11.660.067,41

0,00

-2.226.511.702,69

2092

0,00

42.023,02

11.612.893,42

-11.570.870,39

0,00

-2.238.082.573,09

2093

0,00

40.946,63

11.307.003,54

-11.266.056,90

0,00

-2.249.348.629,99

2094

0,00

40.229,43

11.220.078,66

-11.179.849,23

0,00

-2.260.528.479,23

 

ANEXO IV A – PLANO PREVIDÊNCIARIO

instituto de previdência dos servidores públicos do munícipio de cariacica

 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2019 A 2093

 

 

 

EXERCÍCIO

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

( a )

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

( b )

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

( c ) = ( a-b )

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

  (d) = ("d" exercício anterior) + ( c )

1

RESULTADO ACUMULADO CAPITALIZADO (Fundo

de Previdência)

2

2019

22.783.728,99

2.827.720,41

19.956.008,58

254.929.787,21

269.626.894,18

2020

23.011.566,28

3.161.248,24

19.850.318,04

274.780.105,24

306.250.335,41

2021

23.241.681,94

3.546.182,15

19.695.499,79

294.475.605,03

344.911.720,32

2022

23.474.098,76

3.890.520,48

19.583.578,28

314.059.183,31

385.777.509,17

2023

23.708.839,75

4.220.305,33

19.488.534,42

333.547.717,74

428.997.350,17

2024

23.945.928,15

4.563.537,41

19.382.390,74

352.930.108,48

474.701.053,65

2025

24.185.387,43

4.920.286,87

19.265.100,56

372.195.209,03

523.026.170,44

2026

24.427.241,30

17.028.444,46

7.398.796,84

379.594.005,87

562.028.501,41

2027

24.671.513,71

20.721.988,49

3.949.525,23

383.543.531,10

599.818.222,48

2028

24.918.228,85

24.730.993,42

187.235,43

383.730.766,53

636.000.168,32

2029

25.167.411,14

31.733.774,67

-6.566.363,53

377.164.403,00

667.396.823,99

2030

25.419.085,25

36.347.245,29

-10.928.160,04

366.236.242,97

696.184.628,59

2031

25.673.276,10

40.783.832,62

-15.110.556,52

351.125.686,45

722.391.833,09

2032

25.930.008,87

49.151.747,49

-23.221.738,62

327.903.947,83

741.816.952,29

2033

26.189.308,95

52.423.121,57

-26.233.812,62

301.670.135,21

759.305.142,43

2034

26.451.202,04

54.727.924,12

-28.276.722,07

273.393.413,14

775.738.427,24

2035

26.715.714,06

56.405.698,27

-29.689.984,21

243.703.428,93

791.702.049,14

2036

26.982.871,20

58.719.630,20

-31.736.759,00

211.966.669,93

806.515.310,32

2037

27.252.699,92

68.457.110,33

-41.204.410,42

170.762.259,51

812.465.686,21

2038

27.525.226,92

73.981.289,34

-46.456.062,42

124.306.197,09

813.363.883,09

2039

27.800.479,19

75.372.065,90

-47.571.586,71

76.734.610,38

813.166.981,76

2040

28.078.483,98

77.047.606,49

-48.969.122,51

27.765.487,87

811.518.804,49

2041

28.359.268,82

78.895.131,59

-50.535.862,77

-22.770.374,90

808.157.994,10

2042

28.642.861,50

79.902.643,05

-51.259.781,54

-74.030.156,44

803.849.898,76

2043

28.929.290,12

81.199.506,27

-52.270.216,15

-126.300.372,59

798.242.570,05

2044

29.218.583,02

81.826.904,88

-52.608.321,86

-178.908.694,45

791.950.552,74

2045

29.510.768,85

82.802.877,15

-53.292.108,30

-232.200.802,75

784.576.714,36

2046

29.805.876,54

83.249.672,67

-53.443.796,13

-285.644.598,88

776.604.207,21

2047

30.103.935,31

83.392.210,51

-53.288.275,20

-338.932.874,08

768.313.536,18

2048

30.404.974,66

83.588.986,01

-53.184.011,35

-392.116.885,43

759.632.816,66

2049

30.709.024,40

83.402.614,28

-52.693.589,87

-444.810.475,30

750.936.388,09

2050

31.016.114,65

82.493.742,61

-51.477.627,96

-496.288.103,27

742.970.614,58

2051

31.326.275,80

81.499.134,07

-50.172.858,28

-546.460.961,54

735.870.807,42

2052

31.639.538,55

80.664.018,57

-49.024.480,02

-595.485.441,56

729.527.841,45

2053

31.955.933,94

79.606.256,12

-47.650.322,18

-643.135.763,74

724.219.680,09

2054

32.275.493,28

78.492.806,18

-46.217.312,90

-689.353.076,65

720.069.028,60

2055

32.598.248,21

78.804.183,24

-46.205.935,03

-735.559.011,68

715.681.057,24

2056

32.924.230,69

79.113.464,60

-46.189.233,91

-781.748.245,59

711.047.009,74

2057

33.253.473,00

79.420.608,28

-46.167.135,28

-827.915.380,87

706.157.680,99

2058

33.586.007,73

79.725.672,32

-46.139.664,59

-874.055.045,46

701.003.287,32

2059

33.921.867,81

80.028.714,53

-46.106.846,73

-920.161.892,18

695.573.432,44

2060

34.261.086,49

80.329.692,18

-46.068.605,69

-966.230.497,88

689.857.174,52

2061

34.603.697,35

80.628.729,43

-46.025.032,08

-1.012.255.529,96

683.842.821,94

 

 

 

EXERCÍCIO

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

( a )

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

( b )

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

( c ) = ( a-b )

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(d) = ("d" exercício anterior) + ( c )

1

RESULTADO ACUMULADO CAPITALIZADO (Fundo

de Previdência)

2

2062

34.949.734,32

80.925.816,50

-45.976.082,18

-1.058.231.612,14

677.518.026,62

2063

35.299.231,67

81.220.976,78

-45.921.745,11

-1.104.153.357,25

670.869.710,75

2064

35.652.223,98

81.514.266,87

-45.862.042,89

-1.150.015.400,14

663.883.989,22

2065

36.008.746,22

81.805.743,12

-45.796.996,90

-1.195.812.397,03

656.546.121,77

2066

36.368.833,69

82.095.394,80

-45.726.561,11

-1.241.538.958,14

648.840.531,14

2067

36.732.522,02

82.383.344,65

-45.650.822,63

-1.287.189.780,77

640.750.615,69

2068

37.099.847,24

82.669.548,07

-45.569.700,83

-1.332.759.481,60

632.258.860,78

2069

37.470.845,72

82.954.127,35

-45.483.281,63

-1.378.242.763,23

623.346.612,35

2070

37.845.554,17

83.237.037,41

-45.391.483,24

-1.423.634.246,47

613.994.181,35

2071

38.224.009,71

83.518.366,69

-45.294.356,97

-1.468.928.603,45

604.180.644,55

2072

38.606.249,81

83.798.103,10

-45.191.853,29

-1.514.120.456,73

593.883.874,34

2073

38.992.312,31

84.076.301,21

-45.083.988,90

-1.559.204.445,63

583.080.398,23

2074

39.382.235,43

84.352.948,50

-44.970.713,06

-1.604.175.158,69

571.745.387,67

2075

39.776.057,79

84.619.139,63

-44.843.081,85

-1.649.018.240,54

559.861.736,63

2076

40.173.818,36

84.894.686,18

-44.720.867,82

-1.693.739.108,36

547.390.946,97

2077

40.575.556,55

85.168.375,67

-44.592.819,12

-1.738.331.927,48

534.303.800,10

2078

40.981.312,11

85.440.228,17

-44.458.916,05

-1.782.790.843,53

520.569.344,57

2079

41.391.125,23

85.710.263,56

-44.319.138,33

-1.827.109.981,86

506.154.792,77

2080

41.805.036,49

85.978.501,53

-44.173.465,04

-1.871.283.446,90

491.025.411,35

2081

42.223.086,85

86.244.961,55

-44.021.874,69

-1.915.305.321,59

475.144.405,09

2082

42.645.317,72

86.509.662,90

-43.864.345,18

-1.959.169.666,77

458.472.793,86

2083

43.071.770,90

86.772.624,67

-43.700.853,77

-2.002.870.520,54

440.969.282,11

2084

43.502.488,61

87.033.865,76

-43.531.377,15

-2.046.401.897,69

422.590.120,57

2085

43.937.513,49

87.293.404,85

-43.355.891,36

-2.089.757.789,05

403.288.959,70

2086

44.376.888,63

87.551.260,48

-43.174.371,85

-2.132.932.160,90

383.016.694,28

2087

44.820.657,51

87.807.450,95

-42.986.793,44

-2.175.918.954,34

361.721.298,69

2088

45.268.864,09

88.061.994,42

-42.793.130,33

-2.218.712.084,67

339.347.652,37

2089

45.721.552,73

88.314.908,83

-42.593.356,10

-2.261.305.440,77

315.837.354,73

2090

46.178.768,26

88.566.211,96

-42.387.443,71

-2.303.692.884,48

291.128.529,00

2091

46.640.555,94

88.815.921,41

-42.175.365,47

-2.345.868.249,95

265.155.614,31

2092

47.106.961,50

89.064.054,59

-41.957.093,09

-2.387.825.343,03

237.849.145,29

2093

47.578.031,11

89.310.628,73

-41.732.597,62

-2.429.557.940,65

209.135.518,46

 

FONTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica

1-    Resultado Aritmético

2-    Resultado com a capitalização do saldo financeiro

ANEXO IV B – PLANO FINANCEIRO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

 

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2019 A 2093

 

 

 

EXERCÍCIO

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( a )

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

( b )

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

( c ) = ( a-b )

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

   (d) = ("d" exercício anterior) + (c)

1

RESULTADO ACUMULADO CAPITALIZADO (Fundo

de Previdência)

2

2019

4.873.450,80

57.143.527,23

-52.270.076,43

-51.467.183,60

-51.467.183,60

2020

1.844.498,96

58.560.943,01

-56.716.444,05

-108.183.627,64

-108.183.627,64

2021

1.631.466,74

59.908.003,33

-58.276.536,60

-166.460.164,24

-166.460.164,24

2022

1.431.516,71

60.909.196,34

-59.477.679,63

-225.937.843,87

-225.937.843,87

2023

1.248.006,21

61.953.812,77

-60.705.806,56

-286.643.650,43

-286.643.650,43

2024

1.005.757,05

61.911.038,89

-60.905.281,84

-347.548.932,27

-347.548.932,27

2025

962.905,68

61.684.820,93

-60.721.915,25

-408.270.847,52

-408.270.847,52

2026

920.283,60

61.551.917,77

-60.631.634,16

-468.902.481,68

-468.902.481,68

2027

826.339,12

61.321.494,16

-60.495.155,04

-529.397.636,71

-529.397.636,71

2028

731.435,47

60.996.499,42

-60.265.063,95

-589.662.700,66

-589.662.700,66

2029

633.486,86

60.265.191,03

-59.631.704,18

-649.294.404,84

-649.294.404,84

2030

602.414,20

59.466.621,48

-58.864.207,29

-708.158.612,13

-708.158.612,13

2031

585.175,72

58.391.066,22

-57.805.890,49

-765.964.502,62

-765.964.502,62

2032

565.833,69

57.137.338,37

-56.571.504,67

-822.536.007,29

-822.536.007,29

2033

527.643,16

55.634.121,12

-55.106.477,96

-877.642.485,25

-877.642.485,25

2034

506.304,03

54.106.096,97

-53.599.792,94

-931.242.278,20

-931.242.278,20

2035

485.096,92

52.557.225,91

-52.072.128,99

-983.314.407,19

-983.314.407,19

2036

464.036,92

50.988.767,55

-50.524.730,63

-1.033.839.137,82

-1.033.839.137,82

2037

442.904,21

49.361.918,17

-48.919.013,96

-1.082.758.151,78

-1.082.758.151,78

2038

422.031,69

47.725.670,71

-47.303.639,02

-1.130.061.790,79

-1.130.061.790,79

2039

401.463,43

46.084.381,08

-45.682.917,65

-1.175.744.708,44

-1.175.744.708,44

2040

381.245,29

44.442.817,84

-44.061.572,55

-1.219.806.281,00

-1.219.806.281,00

2041

361.419,16

42.804.874,70

-42.443.455,54

-1.262.249.736,53

-1.262.249.736,53

2042

342.029,55

41.176.042,21

-40.834.012,66

-1.303.083.749,19

-1.303.083.749,19

2043

323.120,55

39.561.401,01

-39.238.280,47

-1.342.322.029,66

-1.342.322.029,66

2044

304.753,54

37.968.024,78

-37.663.271,24

-1.379.985.300,90

-1.379.985.300,90

2045

286.939,85

36.398.050,82

-36.111.110,97

-1.416.096.411,87

-1.416.096.411,87

2046

269.737,27

34.858.436,11

-34.588.698,84

-1.450.685.110,71

-1.450.685.110,71

2047

253.191,73

33.355.307,34

-33.102.115,61

-1.483.787.226,33

-1.483.787.226,33

2048

237.314,57

31.891.265,67

-31.653.951,10

-1.515.441.177,43

-1.515.441.177,43

2049

222.134,45

30.470.881,96

-30.248.747,50

-1.545.689.924,93

-1.545.689.924,93

2050

207.604,42

29.090.902,82

-28.883.298,40

-1.574.573.223,33

-1.574.573.223,33

2051

194.014,61

27.784.009,43

-27.589.994,82

-1.602.163.218,15

-1.602.163.218,15

2052

181.085,77

26.522.482,67

-26.341.396,90

-1.628.504.615,05

-1.628.504.615,05

2053

168.955,01

25.323.030,06

-25.154.075,05

-1.653.658.690,10

-1.653.658.690,10

2054

157.589,06

24.184.127,98

-24.026.538,92

-1.677.685.229,02

-1.677.685.229,02

2055

147.004,78

23.109.900,99

-22.962.896,21

-1.700.648.125,23

-1.700.648.125,23

2056

137.201,71

22.102.569,86

-21.965.368,15

-1.722.613.493,38

-1.722.613.493,38

2057

128.160,31

21.162.070,92

-21.033.910,60

-1.743.647.403,98

-1.743.647.403,98

2058

119.850,98

20.287.364,15

-20.167.513,17

-1.763.814.917,15

-1.763.814.917,15

2059

112.275,11

19.480.930,70

-19.368.655,58

-1.783.183.572,73

-1.783.183.572,73

2060

105.382,20

18.738.975,01

-18.633.592,81

-1.801.817.165,54

-1.801.817.165,54

2061

99.161,78

18.062.651,59

-17.963.489,82

-1.819.780.655,36

-1.819.780.655,36

 

 

 

EXERCÍCIO

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( a )

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

( b )

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

( c ) = ( a-b )

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

  (d) = ("d" exercício anterior) + (c)

1

RESULTADO ACUMULADO CAPITALIZADO

(Fundo de Previdência)

2

2062

93.549,69

17.446.362,90

-17.352.813,21

-1.837.133.468,57

-1.837.133.468,57

2063

88.530,05

16.890.173,66

-16.801.643,61

-1.853.935.112,18

-1.853.935.112,18

2064

84.057,82

16.390.626,53

-16.306.568,71

-1.870.241.680,90

-1.870.241.680,90

2065

80.057,00

15.940.261,19

-15.860.204,20

-1.886.101.885,09

-1.886.101.885,09

2066

76.525,39

15.540.331,41

-15.463.806,02

-1.901.565.691,12

-1.901.565.691,12

2067

73.375,15

15.181.643,66

-15.108.268,51

-1.916.673.959,63

-1.916.673.959,63

2068

70.586,80

14.862.891,44

-14.792.304,64

-1.931.466.264,27

-1.931.466.264,27

2069

68.118,97

14.580.296,65

-14.512.177,69

-1.945.978.441,95

-1.945.978.441,95

2070

65.905,72

14.326.290,13

-14.260.384,41

-1.960.238.826,36

-1.960.238.826,36

2071

63.934,85

14.100.368,87

-14.036.434,02

-1.974.275.260,38

-1.974.275.260,38

2072

62.157,75

13.896.907,18

-13.834.749,43

-1.988.110.009,81

-1.988.110.009,81

2073

60.529,45

13.710.698,91

-13.650.169,47

-2.001.760.179,28

-2.001.760.179,28

2074

59.063,28

13.544.020,59

-13.484.957,31

-2.015.245.136,59

-2.015.245.136,59

2075

57.622,62

13.375.169,94

-13.317.547,33

-2.028.562.683,92

-2.028.562.683,92

2076

56.261,56

13.214.290,28

-13.158.028,72

-2.041.720.712,64

-2.041.720.712,64

2077

55.109,40

13.086.977,84

-13.031.868,43

-2.054.752.581,07

-2.054.752.581,07

2078

54.064,28

12.974.769,59

-12.920.705,31

-2.067.673.286,37

-2.067.673.286,37

2079

53.053,20

12.865.626,25

-12.812.573,05

-2.080.485.859,43

-2.080.485.859,43

2080

51.981,13

12.745.929,70

-12.693.948,56

-2.093.179.807,99

-2.093.179.807,99

2081

51.064,62

12.646.753,22

-12.595.688,60

-2.105.775.496,59

-2.105.775.496,59

2082

50.163,98

12.548.292,76

-12.498.128,78

-2.118.273.625,37

-2.118.273.625,37

2083

49.278,95

12.450.542,07

-12.401.263,12

-2.130.674.888,49

-2.130.674.888,49

2084

48.409,24

12.353.494,92

-12.305.085,67

-2.142.979.974,17

-2.142.979.974,17

2085

47.554,60

12.257.145,11

-12.209.590,51

-2.155.189.564,67

-2.155.189.564,67

2086

46.722,01

12.162.991,56

-12.116.269,55

-2.167.305.834,23

-2.167.305.834,23

2087

45.903,96

12.069.553,20

-12.023.649,24

-2.179.329.483,47

-2.179.329.483,47

2088

45.100,19

11.976.824,38

-11.931.724,19

-2.191.261.207,65

-2.191.261.207,65

2089

44.310,46

11.884.799,52

-11.840.489,06

-2.203.101.696,72

-2.203.101.696,72

2090

43.534,51

11.793.473,07

-11.749.938,56

-2.214.851.635,28

-2.214.851.635,28

2091

42.772,11

11.702.839,53

-11.660.067,41

-2.226.511.702,69

-2.226.511.702,69

2092

42.023,02

11.612.893,42

-11.570.870,39

-2.238.082.573,09

-2.238.082.573,09

2093

40.946,63

11.307.003,54

-11.266.056,90

-2.249.348.629,99

-2.249.348.629,99

 

FONTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica

3-    Resultado Aritmético

4-    Resultado com a capitalização do saldo financeiro

 

ANEXO V A – PLANO PREVIDÊNCIARIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

FLUXO ANUAL PROJETADO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO PARA OS PRÓXIMOS 75 (SETENTA E CINCO) ANOS

 

Ano

Receita Contr. (R$)

Despesas (R$)

Resultado

 do Ano (R$)

Resul. Acum.

Cap. (Fundo de Previdência) (R$)

2019

22.783.728,99

2.827.720,41

19.956.008,58

269.626.894,18

2020

23.011.566,28

3.161.248,24

19.850.318,04

306.250.335,41

2021

23.241.681,94

3.546.182,15

19.695.499,79

344.911.720,32

2022

23.474.098,76

3.890.520,48

19.583.578,28

385.777.509,17

2023

23.708.839,75

4.220.305,33

19.488.534,42

428.997.350,17

2024

23.945.928,15

4.563.537,41

19.382.390,74

474.701.053,65

2025

24.185.387,43

4.920.286,87

19.265.100,56

523.026.170,44

2026

24.427.241,30

17.028.444,46

7.398.796,84

562.028.501,41

2027

24.671.513,71

20.721.988,49

3.949.525,23

599.818.222,48

2028

24.918.228,85

24.730.993,42

187.235,43

636.000.168,32

2029

25.167.411,14

31.733.774,67

(6.566.363,53)

667.396.823,99

2030

25.419.085,25

36.347.245,29

(10.928.160,04)

696.184.628,59

2031

25.673.276,10

40.783.832,62

(15.110.556,52)

722.391.833,09

2032

25.930.008,87

49.151.747,49

(23.221.738,62)

741.816.952,29

2033

26.189.308,95

52.423.121,57

(26.233.812,62)

759.305.142,43

2034

26.451.202,04

54.727.924,12

(28.276.722,07)

775.738.427,24

2035

26.715.714,06

56.405.698,27

(29.689.984,21)

791.702.049,14

2036

26.982.871,20

58.719.630,20

(31.736.759,00)

806.515.310,32

2037

27.252.699,92

68.457.110,33

(41.204.410,42)

812.465.686,21

2038

27.525.226,92

73.981.289,34

(46.456.062,42)

813.363.883,09

2039

27.800.479,19

75.372.065,90

(47.571.586,71)

813.166.981,76

2040

28.078.483,98

77.047.606,49

(48.969.122,51)

811.518.804,49

2041

28.359.268,82

78.895.131,59

(50.535.862,77)

808.157.994,10

2042

28.642.861,50

79.902.643,05

(51.259.781,54)

803.849.898,76

2043

28.929.290,12

81.199.506,27

(52.270.216,15)

798.242.570,05

2044

29.218.583,02

81.826.904,88

(52.608.321,86)

791.950.552,74

2045

29.510.768,85

82.802.877,15

(53.292.108,30)

784.576.714,36

2046

29.805.876,54

83.249.672,67

(53.443.796,13)

776.604.207,21

2047

30.103.935,31

83.392.210,51

(53.288.275,20)

768.313.536,18

2048

30.404.974,66

83.588.986,01

(53.184.011,35)

759.632.816,66

2049

30.709.024,40

83.402.614,28

(52.693.589,87)

750.936.388,09

2050

31.016.114,65

82.493.742,61

(51.477.627,96)

742.970.614,58

2051

31.326.275,80

81.499.134,07

(50.172.858,28)

735.870.807,42

2052

31.639.538,55

80.664.018,57

(49.024.480,02)

729.527.841,45

2053

31.955.933,94

79.606.256,12

(47.650.322,18)

724.219.680,09

2054

32.275.493,28

78.492.806,18

(46.217.312,90)

720.069.028,60

2055

32.598.248,21

78.804.183,24

(46.205.935,03)

715.681.057,24

2056

32.924.230,69

79.113.464,60

(46.189.233,91)

711.047.009,74

2057

33.253.473,00

79.420.608,28

(46.167.135,28)

706.157.680,99

2058

33.586.007,73

79.725.672,32

(46.139.664,59)

701.003.287,32

2059

33.921.867,81

80.028.714,53

(46.106.846,73)

695.573.432,44

2060

34.261.086,49

80.329.692,18

(46.068.605,69)

689.857.174,52

2061

34.603.697,35

80.628.729,43

(46.025.032,08)

683.842.821,94

 

Ano

Receita Contr. (R$)

 

Despesas (R$)

        Resultado do

Ano (R$)

  Resul. Acum. Cap. (Fundo de Previdência) (R$)

2062

34.949.734,32

80.925.816,50

(45.976.082,18)

677.518.026,62

2063

35.299.231,67

81.220.976,78

(45.921.745,11)

670.869.710,75

2064

35.652.223,98

81.514.266,87

(45.862.042,89)

663.883.989,22

2065

36.008.746,22

81.805.743,12

(45.796.996,90)

656.546.121,77

2066

36.368.833,69

82.095.394,80

(45.726.561,11)

648.840.531,14

2067

36.732.522,02

82.383.344,65

(45.650.822,63)

640.750.615,69

2068

37.099.847,24

82.669.548,07

(45.569.700,83)

632.258.860,78

2069

37.470.845,72

82.954.127,35

(45.483.281,63)

623.346.612,35

2070

37.845.554,17

83.237.037,41

(45.391.483,24)

613.994.181,35

2071

38.224.009,71

83.518.366,69

(45.294.356,97)

604.180.644,55

2072

38.606.249,81

83.798.103,10

(45.191.853,29)

593.883.874,34

2073

38.992.312,31

84.076.301,21

(45.083.988,90)

583.080.398,23

2074

39.382.235,43

84.352.948,50

(44.970.713,06)

571.745.387,67

2075

39.776.057,79

84.619.139,63

(44.843.081,85)

559.861.736,63

2076

40.173.818,36

84.894.686,18

(44.720.867,82)

547.390.946,97

2077

40.575.556,55

85.168.375,67

(44.592.819,12)

534.303.800,10

2078

40.981.312,11

85.440.228,17

(44.458.916,05)

520.569.344,57

2079

41.391.125,23

85.710.263,56

(44.319.138,33)

506.154.792,77

2080

41.805.036,49

85.978.501,53

(44.173.465,04)

491.025.411,35

2081

42.223.086,85

86.244.961,55

(44.021.874,69)

475.144.405,09

2082

42.645.317,72

86.509.662,90

(43.864.345,18)

458.472.793,86

2083

43.071.770,90

86.772.624,67

(43.700.853,77)

440.969.282,11

2084

43.502.488,61

87.033.865,76

(43.531.377,15)

422.590.120,57

2085

43.937.513,49

87.293.404,85

(43.355.891,36)

403.288.959,70

2086

44.376.888,63

87.551.260,48

(43.174.371,85)

383.016.694,28

2087

44.820.657,51

87.807.450,95

(42.986.793,44)

361.721.298,69

2088

45.268.864,09

88.061.994,42

(42.793.130,33)

339.347.652,37

2089

45.721.552,73

88.314.908,83

(42.593.356,10)

315.837.354,73

2090

46.178.768,26

88.566.211,96

(42.387.443,71)

291.128.529,00

2091

46.640.555,94

88.815.921,41

(42.175.365,47)

265.155.614,31

2092

47.106.961,50

89.064.054,59

(41.957.093,09)

237.849.145,29

2093

47.578.031,11

89.310.628,73

(41.732.597,62)

209.135.518,46

 

Atuário Responsável:

escritório técnico de assessoria atuarial s/s ltda

richard dutzmann

atuário miba 935

 

ANEXO V b – PLANO PREVIDÊNCIARIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

FLUXO ANUAL PROJETADO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO PARA OS PRÓXIMOS 75 (SETENTA E CINCO) ANOS

 

Ano

Receita Contr. (R$)

Despesas (R$)

Resultado do Ano (R$)

Resul. Acum. Cap.

(Fundo de Previdência) (R$)

2019

4.873.450,80

57.143.527,23

(52.270.076,43)

(51.467.183,60)

2020

1.844.498,96

58.560.943,01

(56.716.444,05)

(108.183.627,64)

2021

1.631.466,74

59.908.003,33

(58.276.536,60)

(166.460.164,24)

2022

1.431.516,71

60.909.196,34

(59.477.679,63)

(225.937.843,87)

2023

1.248.006,21

61.953.812,77

(60.705.806,56)

(286.643.650,43)

2024

1.005.757,05

61.911.038,89

(60.905.281,84)

(347.548.932,27)

2025

962.905,68

61.684.820,93

(60.721.915,25)

(408.270.847,52)

2026

920.283,60

61.551.917,77

(60.631.634,16)

(468.902.481,68)

2027

826.339,12

61.321.494,16

(60.495.155,04)

(529.397.636,71)

2028

731.435,47

60.996.499,42

(60.265.063,95)

(589.662.700,66)

2029

633.486,86

60.265.191,03

(59.631.704,18)

(649.294.404,84)

2030

602.414,20

59.466.621,48

(58.864.207,29)

(708.158.612,13)

2031

585.175,72

58.391.066,22

(57.805.890,49)

(765.964.502,62)

2032

565.833,69

57.137.338,37

(56.571.504,67)

(822.536.007,29)

2033

527.643,16

55.634.121,12

(55.106.477,96)

(877.642.485,25)

2034

506.304,03

54.106.096,97

(53.599.792,94)

(931.242.278,20)

2035

485.096,92

52.557.225,91

(52.072.128,99)

(983.314.407,19)

2036

464.036,92

50.988.767,55

(50.524.730,63)

(1.033.839.137,82)

2037

442.904,21

49.361.918,17

(48.919.013,96)

(1.082.758.151,78)

2038

422.031,69

47.725.670,71

(47.303.639,02)

(1.130.061.790,79)

2039

401.463,43

46.084.381,08

(45.682.917,65)

(1.175.744.708,44)

2040

381.245,29

44.442.817,84

(44.061.572,55)

(1.219.806.281,00)

2041

361.419,16

42.804.874,70

(42.443.455,54)

(1.262.249.736,53)

2042

342.029,55

41.176.042,21

(40.834.012,66)

(1.303.083.749,19)

2043

323.120,55

39.561.401,01

(39.238.280,47)

(1.342.322.029,66)

2044

304.753,54

37.968.024,78

(37.663.271,24)

(1.379.985.300,90)

2045

286.939,85

36.398.050,82

(36.111.110,97)

(1.416.096.411,87)

2046

269.737,27

34.858.436,11

(34.588.698,84)

(1.450.685.110,71)

2047

253.191,73

33.355.307,34

(33.102.115,61)

(1.483.787.226,33)

2048

237.314,57

31.891.265,67

(31.653.951,10)

(1.515.441.177,43)

2049

222.134,45

30.470.881,96

(30.248.747,50)

(1.545.689.924,93)

2050

207.604,42

29.090.902,82

(28.883.298,40)

(1.574.573.223,33)

2051

194.014,61

27.784.009,43

(27.589.994,82)

(1.602.163.218,15)

2052

181.085,77

26.522.482,67

(26.341.396,90)

(1.628.504.615,05)

2053

168.955,01

25.323.030,06

(25.154.075,05)

(1.653.658.690,10)

2054

157.589,06

24.184.127,98

(24.026.538,92)

(1.677.685.229,02)

2055

147.004,78

23.109.900,99

(22.962.896,21)

(1.700.648.125,23)

2056

137.201,71

22.102.569,86

(21.965.368,15)

(1.722.613.493,38)

2057

128.160,31

21.162.070,92

(21.033.910,60)

(1.743.647.403,98)

2058

119.850,98

20.287.364,15

(20.167.513,17)

(1.763.814.917,15)

2059

112.275,11

19.480.930,70

(19.368.655,58)

(1.783.183.572,73)

2060

105.382,20

18.738.975,01

(18.633.592,81)

(1.801.817.165,54)

2061

99.161,78

18.062.651,59

(17.963.489,82)

(1.819.780.655,36)

 

Ano

Receita Contr. (R$)

Despesas (R$)

Resultado do Ano (R$)

Resul. Acum. Cap.

(Fundo de Previdência) (R$)

2062

93.549,69

17.446.362,90

(17.352.813,21)

(1.837.133.468,57)

2063

88.530,05

16.890.173,66

(16.801.643,61)

(1.853.935.112,18)

2064

84.057,82

16.390.626,53

(16.306.568,71)

(1.870.241.680,90)

2065

80.057,00

15.940.261,19

(15.860.204,20)

(1.886.101.885,09)

2066

76.525,39

15.540.331,41

(15.463.806,02)

(1.901.565.691,12)

2067

73.375,15

15.181.643,66

(15.108.268,51)

(1.916.673.959,63)

2068

70.586,80

14.862.891,44

(14.792.304,64)

(1.931.466.264,27)

2069

68.118,97

14.580.296,65

(14.512.177,69)

(1.945.978.441,95)

2070

65.905,72

14.326.290,13

(14.260.384,41)

(1.960.238.826,36)

2071

63.934,85

14.100.368,87

(14.036.434,02)

(1.974.275.260,38)

2072

62.157,75

13.896.907,18

(13.834.749,43)

(1.988.110.009,81)

2073

60.529,45

13.710.698,91

(13.650.169,47)

(2.001.760.179,28)

2074

59.063,28

13.544.020,59

(13.484.957,31)

(2.015.245.136,59)

2075

57.622,62

13.375.169,94

(13.317.547,33)

(2.028.562.683,92)

2076

56.261,56

13.214.290,28

(13.158.028,72)

(2.041.720.712,64)

2077

55.109,40

13.086.977,84

(13.031.868,43)

(2.054.752.581,07)

2078

54.064,28

12.974.769,59

(12.920.705,31)

(2.067.673.286,37)

2079

53.053,20

12.865.626,25

(12.812.573,05)

(2.080.485.859,43)

2080

51.981,13

12.745.929,70

(12.693.948,56)

(2.093.179.807,99)

2081

51.064,62

12.646.753,22

(12.595.688,60)

(2.105.775.496,59)

2082

50.163,98

12.548.292,76

(12.498.128,78)

(2.118.273.625,37)

2083

49.278,95

12.450.542,07

(12.401.263,12)

(2.130.674.888,49)

2084

48.409,24

12.353.494,92

(12.305.085,67)

(2.142.979.974,17)

2085

47.554,60

12.257.145,11

(12.209.590,51)

(2.155.189.564,67)

2086

46.722,01

12.162.991,56

(12.116.269,55)

(2.167.305.834,23)

2087

45.903,96

12.069.553,20

(12.023.649,24)

(2.179.329.483,47)

2088

45.100,19

11.976.824,38

(11.931.724,19)

(2.191.261.207,65)

2089

44.310,46

11.884.799,52

(11.840.489,06)

(2.203.101.696,72)

2090

43.534,51

11.793.473,07

(11.749.938,56)

(2.214.851.635,28)

2091

42.772,11

11.702.839,53

(11.660.067,41)

(2.226.511.702,69)

2092

42.023,02

11.612.893,42

(11.570.870,39)

(2.238.082.573,09)

2093

40.946,63

11.307.003,54

(11.266.056,90)

(2.249.348.629,99)

2094

40.229,43

11.220.078,66

(11.179.849,23)

(2.260.528.479,23)

 

Atuário Responsável:

escritório técnico de assessoria atuarial s/s ltda

richard dutzmann

atuário miba 935

 

1.7 Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita

 

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 

R$ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2020

2021

2022

ISSQN

BENEFICIO FISCAL FISCAL

Item 4 e seus Subutens - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. arts. 144-D e 145 da Lei Complementar 027/2009 alterada pela  LC 72/2017

           71.546,71

         74.229,71

          77.013,32

O impacto será considerado por ocasião da tramitação da proposta orçamentária do corrente exercício (2019).

ISSQN

BENEFICIO FISCAL FISCAL

Iten 12.01 - Espetáculos Teatrais. Arts. 144-D e 145 da Lei Complementar 027/2009 alterada pela  LC 72/2017

             5.459,91

           5.664,65

            5.877,08

ISSQN

BENEFICIO FISCAL FISCAL

Item 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres. Arts. 144-D e 145 da Lei Complementar 027/2009 alterada pela  LC 72/2017

         137.694,94

       142.858,50

        148.215,69

ITBI

REDUÇÃO DE ALIQUOTA

Fomento a imoveis financiados por cooperativa habitacional ou outro programa de habitação popular. Art.193 da LC 027/2009 alterada pela LC 72/2017

           27.562,10

         28.595,68

          29.668,02

ITBI

ISENÇÃO / REDUÇÃO DE ALIQUOTA

Concessão de incentivos fiscais as famílias adquirentes das moradias incluídas no programa  com a denominação, “Cariacica minha casa minha vida”. Lei 4753/2009

         595.283,79

       617.606,93

        640.767,19

IPTU

Cota Única

 LC 027/2009 - Art.177

      1.282.795,11

    1.330.899,93

     1.380.808,68

IPTU

Isenção e Imunidade

LC 027/2009 - Art.4º , Art. 146 e Art. 161 e LC 055/2015

      1.542.186,20

    1.600.018,19

     1.660.018,87

TCRS

Isenção 

 LC 027/2009 - Art.303

      1.246.146,75

    1.292.877,25

     1.341.360,15

 

IPTU

Desconto Lei

CONTRIBUINTES QUE EFETUARAM PAGAMENTO DE DEBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA COM DESCONTO NAS MULTAS E JUROS PREVISTOS NAS LEIS 027/2009 ART. 71 - 5.325/2015 - 5.740/2017

      5.077.511,92

    5.267.918,62

     5.465.465,57

O impacto será considerado por ocasião da tramitação da proposta orçamentária do corrente exercício (2019).

TCRS

Desconto Lei

      1.153.299,92

    1.196.548,67

     1.241.419,24

ISS

Desconto Lei

         867.264,87

       899.787,30

        933.529,33

MULTAS

Desconto Lei

           79.464,11

         82.444,02

          85.535,67

TAXAS

Desconto Lei

         224.828,15

       233.259,20

        242.006,42

ITBI

Desconto Lei

           42.327,44

         43.914,72

          45.561,52

TOTAL

    12.355.391,92

  12.852.078,67

   13.357.165,37

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 11/04/2019 as 16:32hs.

 

1.8 Demonstrativo VIII – Margem e Expansão das Despesas Obrigatórias de Carácter Continuado

 

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.

 

O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF).

 

Para as receitas, utilizou-se a média de aumento observados nos últimos dois anos, já que estão sendo estudados ações para que haja um aumento da Receita, tais como a Modernização da Administração Tributária.

 

Em relação a Despesa, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois  exercícios (caput do art. 17 da LRF). Assim, foram descontadas desse aumento permanente de receita, as despesas obrigatórias de caráter continuado que são calculadas com base em percentual da receita. No caso dos Municípios, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

 

Adicionalmente está previsto a redução permanente da despesa, através de ações que visem a diminuição da despesa corrente, estimado em R$ 500.000,00.

 

Dessa maneira, o saldo da margem de expansão para 2020 está estimado em R$ 122.500.000,00 (Cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) conforme demonstrado no quadro a seguir:

 

MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 

2020

 

AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ MIL

EVENTOS

Valor Previsto para 2020

Aumento Permanente da Receita 

                              128.000

(-)  Transferências Constitucionais

                                20.000

(-)  Transferências ao FUNDEB

                                  6.000

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

                              122.000

Redução Permanente de Despesa (II)

                                     500

Margem Bruta  (III) = (I+II)

                              122.500

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

                                        -  

   Novas DOCC

                                        -  

   Novas DOCC geradas por PPP

                                        -  

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

                              122.500

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 11/04/2019 as 16:32hs.

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

Anexo de Programas e Ações 2020

CÂMARA

PROG

AÇÃO

 

 

0052 - PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

2.0258 - Administração de Recursos Humanos

 

1.0259 - Aquisição de Equipamentos

 

2.0260 - Capacitação e Treinamento

 

2.0261 - Manutenção da Câmara

 

2.0262 - Pagamento de Pensionistas

 

1.0263 - Reforma e ampliação da Sede Legislativa

SEMGO

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0013 - Manutenção da unidade - SEMGO/GP

 

2.0014 - Manutenção da Unidade - SEMGO/ACDH

 

2.0015 - Manutenção da Unidade - SEMGO/SC

 

2.0030 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMGO/GP

 

2.0031 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMGO/ACDH

 

2.0032 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMGO/SC

0037 - COMUNICAÇÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA

 

 

1.0180 - Criação e Manutenção do Conselho Mun.de Comunicação Social

 

1.0183 - Gestão do Cariacica + Cidadã

 

1.0185 - Implantação e Manutenção da Rádio Educativa

 

2.0181 - Estrutura e Organização de Eventos

 

2.0182 - Gestão da Comunicação

 

2.0184 - Gestão do Orçamento Participativo

0041 - ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

1.0196 - Fortalecer ações de integração

0042 - GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

 

 

1.0198 - Qualificação Profissional

 

2.0197 - Fomento ao Trabalho

0044 - SOMOS TODOS PROCON

 

 

1.0206 - Educação Para o Consumo

 

1.0208 - Fortalecimento e Estruturação do Procon

 

2.0207 - Fiscalização Eficaz

 

2.0209 - Negociação de Dívidas

0053 - CONTROLE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

 

2.0265 - Execução de Convênios

0036 - IMPLANT DO PROGR.DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

 

 

1.0178 - Des.do Trabalho Técnico Social Com as Famílias do Pac

 

1.0179 - Regularização fundiária das Poligonais do PAC

         PROGER

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0003 - Manutenção da Unidade - PROGER

 

2.0018 - Remuneração de Pessoal Ativo - PROGER

0038 - APERFEIÇOAR E AGILIZAR O SISTEMA JURÍDICO NO MUNICÍPIO

 

2.0186 - Adquirir e Manter Programa de Controle de Processos

 

2.0187 - Aquisição de Equipamentos

SEMGE

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0012 - Manutenção da Unidade - SEMGE

 

2.0029 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMGE

0039 - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

 

 

1.0189 - Implant do Serv.Esp. em Eng.de Seg. e Med. do Trabalho-SESMT

 

1.0193 - Revisão do Est do Serv. do Plano de Carreira, Carg Venc (PCCV)

 

2.0188 - Capacitação de Pessoal

 

2.0191 - Realização de Concurso Público

 

2.0192 - Realização de Eventos

0053 - CONTROLE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

 

2.0266 - Gerenciamento da Frota Leve Municipal

 

2.0267 - Gerenciam.e Cont. Materiais de Exped., Higiene e Limpeza

 

2.0269 - Prom.de Reg.e Cont. Bens Móveis e Imóveis da PMC

SEMOB

PROG

AÇÃO

 

 

0002 -  APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0016 - Manutenção da Unidade - SEMOB

 

2.0033 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMOB

0010 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA

 

 

1.0059 -  Drenagem e Pavimentação de Vias Públicaa

 

1.0060 - Construção de Capelas Mortuarias

 

1.0061 - Construção de Galeria, Macrodrenagem e Canalização

 

1.0062 - Construção de Pontes

 

1.0064 - Constr. e Ref.de Praças, Parques, Quadras e Centro Esportivos Públicos

 

1.0065 - Construção, Ref., Manutenção e Adequação de Prédios Públicos e Equipamentos

 

1.0066 - Contenção de Encostas e construção de Muros de Arrimo

 

1.0068 - Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas-FINISA

 

1.0069 -  Recapeamento de Vias Públicas

 

1.0071 - Execução de Obras Especiais

 

1.0074 - Finalização do Cercamento do Parque o Cravo e a Rosa

 

1.0075 - Urbanização Integrada Nos Bairro Nova Canaã e Operário

 

1.0076 - Urbanização Nos Bairros Flexal II e Alice Coutinho

 

2.0067 - Desapropriação e Legalização de Imóveis

 

2.0070 - Elaboração de Projetos

 

2.0072 - Execução do Orçamento Participativo

 

2.0073 - Exp.e Manut de Rede de Ilum.Públ.Revitaliz.,Ger.e Forn.de Ilum.

 

1.0274 - Construção de um novo Centro Administrativo para a Câmara Municipal de Cariacicaq

SEMSERV

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - Apoio Administrativo

 

 

2.0290 - Manutenção da Unidade - SEMSERV

 

2.0034 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMSERV

0010 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA

 

 

1.0277 - Expansão e Manutenção da Rede de iluminação públicação

0018 - CARIACICA LIMPA, VIVA E MAIS EFICIENTE

 

 

2.0097 - Ampliação da Coleta Seletiva em Todo Município

 

2.0098 - Ger. Limpeza Públ.e Exec.de Serv.de Capina e Var.de Logr. Públic

 

2.0099 - Implantação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos

 

2.0100 - Manutenção de Prédios, Áreas e Equipamentos Públicos

 

2.0101 - Melhoria Física Dos Cemitérios

 

2.0102 - Recupera já

 

1.0276 - Reforma e Manutenção de Praças, Parques e Quadras Públicas

 

1.0291 - Manutenção de vias Públicas

 

1.0292 - Serviços de Paisagismo e Revitalização

     SEMDEC

 

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0007 - Manutenção da Unidade - SEMDEC

 

2.0022 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMDEC / Desen Urbano

 

2.0023 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMDEC / Meio Ambiente

0033 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

 

1.0156 - Cariacica Nossa Casa

 

1.0157 - Cartão Reforma

 

1.0158 - Desenvolvimento de Trabalho Social Com os Beneficiários

 

1.0160 - Programa Minha Casa Minha Vida

 

2.0155 - Aluguel Cidadão

 

2.0159 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

0045 - ORDENAMENTO TERRITORIAL

 

 

1.0211 - Elaboração do Plano de Mobilidade e Acessibilidade

 

1.0212 - Elaborar o Programa de Regularização Fundiária.

 

2.0210 - Desenvolver o Ordenamento Territorial

 

2.0214 - Manutenção Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial

 

2.0215 - Revisão do Plano Diretor Municipal

0046 - MEIO AMBIENTE

 

 

1.0218 - Elab. do Plano de Manejo do P Natural Mun do Manguezal de Itanguá

 

1.0219 - Elab.do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Monte Mochuara

 

1.0220 - Impl. do Plano de Manejo do P. Natural M. do Manguezal de Itanguá.

 

1.0221 - Implan.do Plano de Manejo do P. Natural Municipal do Monte Mochuara

 

2.0217 - Educação Ambiental

 

2.0222 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

 

2.0223 - Recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Áreas Degradadas

SEME

PROG

AÇÃO

 

 

0021 - APOIO A REDE DE ENS.MUN.E SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

2.0110 - Adquirir e Distribuir Uniformes Aos Alunos da Educação Infantil - CRECHE

 

2.0111 - Adquirir e Distribuir Uniformes Aos Alunos do Ensino Fundamental

 

2.0112 - Garantir o Prog.Supl.de Alimentação Saudável na Unidades de Ens.Mun.

 

2.0113 - Garantir os Serviços de Apoio as Unidades de Educação Infantil

 

2.0114 - Garantir os Serviços de Apoio as Unidades de Ensino Fundamental

 

2.0115 - Manter o Programa Suplementar de Transporte

 

2.0116 - Manutenção da Unidade - SEME

 

2.0117 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEME

 

2.0118 - Remuneração de Pessoal Ativo da Educação Infantil - CRECHE

 

2.0119 - Remuneração de Pessoal Ativo do Ensino Fundamental

 

2.0293 - Garantir os Serviços de Apoio as Unidades de Educ. Infantil- Pré Escola

 

2.0294 - Remun. de Pessoal Ativo Educação Infantil - Pré Escola

 

2.0295 - Remun. de Pessoal Ativo do Ensino Fundamental-Educação Especial

 

2.0296 - Remun. de Pessoal Ativo do Ensino Fundamental - EJA

 

2.0297 - Garantir os Serviços de Apoio as Unidades de Educ. de Jovens e Adultos

 

2.0298 - Garantir os Serviços de Apoio as Unidades de Educação Especial

 

2.0299 - Garantir o Prog.Supl.de Alimentação Saudável na Unidades de Ens.Mun.CRECHE

 

2.0300 - Garantir o Prog.Supl.de Alimentação Saudável na Unidades de Ens.Mun.PRE ESCOLA

 

2.0301 - Garantir o Prog.Supl.de Alimentação Saudável na Unidades de Ens.Mun.FUNDAMENTAL

 

2.0302 - Garantir o Prog.Supl.de Alimentação Saudável na Unidades de Ens.Mun. EJA

 

2.0303 - Garantir o Prog. Suplem.de Aliment.Saudável na Unid.de Ens. Mun.- AEE

 

2.0304 - Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos da Ed. Infantil-PRÉ ESCOLA

 

2.0305 - Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos do Ensino Fundamental - EJA

 

2.0306 - Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos do Ensino Fundamental - AEE

0022 - RECR. FORM CAPACIT. DOS RECURSOS HUMANOS DA REDE MUN DE ENS

 

 

2.0120 - Prom a Formação Continuada em Serviços dos Trabalhadores da Educ.

 

2.0121 - Realizar Anualmente o Proc Seletivo Vagas Provisórias e  Vagas Fixas

0023 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL

 

 

1.0122 - Adquirir Materiais e Equipamentos para as EMEF'S

 

2.0123 - Adquirir Materiais e Equipamentos Para os CMEI'S

 

2.0124 - Reformar, Ampliar e Construir Novas EMEF'S

 

2.0125 - Reformar, Ampliar e Construir Novos CMEI'S

0024 - GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCEIRA DAS UNID.DE ENS. DA REDE MUN.

 

 

2.0126 - Cons Politica de Gestão Democrática Nas Unidades de Educação Infantil

 

2.0127 - Cons Política de Gestão Democrática Nas Unid de Ensino Fundamental.

 

2.0128 - Manter os Orgãos Ligados a Educação

0025 - QUAL. OFERTA DE ACES. EDUC. MUN. NAS DIFERENTES ETAPAS E MOD.

 

 

2.0129 - Desenvolver as Atividades Curriculares da Educação Infantil

 

2.0130 - Desenvolver as Atividades Curriculares do Ensino Fundamental

0026 - INTERAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE

 

 

2.0131 - Desenvolver Projetos de Interação Escola Comunidade

SEMCULT

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0006 - Manutenção da Unidade - SEMCULT

 

2.0021 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMCULT

0034 - DEMOCRATIZAÇÃO E INCENTIVO À CULTURA

 

 

2.0162 - Apoio ao Carnaval de Congo de Máscaras

 

2.0163 - Apoio Aos Eventos Culturais

 

2.0164 - Apoio as Festas Populares

 

2.0165 - Incentivo e Manutenção à Lei João Bananeira

 

2.0166 - Realização de Formação Cultural

 

2.0167 - Realização de Projetos Artísticos e Culturais

0035 - PRESERVANDO A CULTURA

 

 

1.0173 - Gestão do Programa de Educação Patrimonial

 

1.0174 - Gestão do Sistema de Preservação do Patrimônio Cultural

 

1.0177 - Tombos e Registros do Patrimônio Cultural Municipal

 

2.0168 - Apoio às Bandas de Congo e à Cultura Congueira

 

2.0169 - Gestão da Biblioteca Pública Municipal

 

2.0170 - Gestão da Praça Ceu: Centro de Artes e Esporte Unificados

 

2.0171 - Gestão do Centro Cultural Frei Civitella

 

2.0172 - Gestão do Centro Histórico Eduartino Silva

 

2.0176 - Manutenção do Fundo Municipal de Cultura

     SEMESP

 

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0010 - Manutenção da Unidade - SEMESP

 

2.0027 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMESP

0016 - MAIS ESPORTE

 

 

2.0091 - Aporte Financeiro à Lei 5.297/2014 -Horácio Carlos Rosa

 

2.0092 - Manutenção do Conselho Municipal de Esporte - CME

 

2.0093 - Publicações de Editais Diversos de Apoio financeiro a Projetos Sociais

0020 - CARIACICA SAUDÁVEL

 

 

2.0107 - Desenvolv. e Manutenção Dos Grupos de Atividades Físicas Orientadas

 

2.0108 - Realização de Festivais Esportivos de Participação

 

2.0109 - Ruas de Recreação e Lazer

0027 - CONSTRUINDO O ESPORTE E LAZER

 

 

1.0137 - Construção de Praça Com Área Esportiva

 

1.0138 - Construção de Praça Esportiva e de Lazer

 

2.0140 - Operacionalização e Manutenção do CIE - Centro de Iniciação do Esporte

    SEMAP

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0004 - Manutenção da Unidade - SEMAP

 

2.0019 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMAP

0010 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA

 

 

1.0275 - Construção e Manutenção de Pontes

0047 - ATENDIM.AO PRODUTOR E MAN. CONTINUADA DAS ESTRADAS RURAIS

 

 

2.0224 - Contratação de Hora Máquina (para Manutenção de Estradas)

 

2.0225 - Estrut. da Cadeia Produtiva da Mec. Agrícola e da Man. Estradas Rurais

 

2.0226 - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Caminhões

 

2.0227 - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas

0048 - FOMENTO, PROM. E DESENVOLVIM.DA AGRICULTURA E DA PESCA

 

 

1.0235 - Infraestrutura Produtiva (galpão do Produtor)

 

2.0228 - Aquisição de Equipamentos Básicos e Insumos Para Hortas

 

2.0229 - Aquis.de Espaço Físico Mat.de Montagem de Stands em Feiras e Eventos

 

2.0230 - Aquis.de Kits Feira P/ Implementação e Divulgação Feiras Agroecológicas

 

2.0231 - Const.do Viveiro, Produção, Aquisição e Distribuição de Mudas Agrícolas

 

2.0232 - Correção de Acidez do Solo

 

2.0233 - Desapropriação/indenizações e Legalização de Imóveis - Área Rural

 

2.0234 - Fomento a Cadeia da Piscicultura e da Pesca

 

2.0236 - Terc. de Análises Laborat.e Aquis.de Equipam.de Infraest. Para o S.I.M.

 

2.0273 - Promover e Desenvolver a Economia Solidária no Município

   SEMDEFES

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0008 - Manutenção da Unidade - SEMDEFES

 

2.0024 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMDEFES

0010 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA

 

 

1.0278 - Contenção de Encostas

0012 - CARIACICA MAIS SEGURA

 

 

2.0081 - Estudo e Implement.de Ações de Prev. a Violência no Mun.de Cariacica

 

2.0082 - Fortalecimento da Defesa Civil

 

2.0083 - Manut., Reest., Mordernização e Ampliação do Videomonitoramento

0019 - CARIACICA PRATICA TRÂNSITO MAIS SEGURO

 

 

2.0103 - Infraestrutura do Trânsito de Cariacica

 

2.0104 - Modern. Ampl.e Aquis. Bens Melhor Atendim. Agentes da Aut. de Trânsito

 

2.0105 - Taxi Confiável

 

2.0106 - Trânsito Ordenado e Seguro

  SEMCONT

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0005 - Manutenção da Unidade - SEMCONT

 

2.0020 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMCONT

  SEMFI

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0011 - Manutenção da Unidade - SEMFI

 

2.0028 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMFI

0001 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

2.0001 - Ampliação da Infraestrutura de Tecnologia

 

2.0002 - Manutenção, Aquisição e Customização Dos Sistemas

0031 - GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS

 

 

2.0151 - Implantação e Manutenção de Ferramentas de Controle Tributário

0032 - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PMAT

 

 

1.0153 - Aquisição de Equipamentos

 

1.0154 - Recadastramento e Atualização Imobiliária Municipal

0040 - GESTÃO DO PLANEJAMENTO E DA INFORMAÇÃO

 

 

2.0194 - Elab., Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento

0049 - ENCARGOS GERAIS

 

 

2.0240 - Pagamento de Tarifas Bancárias

 

3.0237 - Amortização, Juros e Encargos da Dívida Pública

 

3.0238 - Contribuição Para Formação do Pasep

 

3.0239 - Pagamento de Precatório

9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 

 

9.9999 - Reserva de Contingencia

IPC

 

PROG

AÇÃO

 

 

0003 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DO IPC

 

 

2.0036 - Manutenção da Unidade do IPC

 

2.0037 - Remuneração de Pessoal Ativo do IPC

 

3.0038 - Sentenças Judiciais

0004 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO IPC

 

 

1.0043 - Sentenças Judiciais FF

 

1.0044 - Sentenças Judiciais FP

 

2.0039 - Pagamento de Aposentados Fundo Financeiro

 

2.0040 - Pagamento de Aposentados Fundo Previdenciario

 

2.0041 - Pagamento de Pensionistas Fundo Financeiro

 

2.0042 - Pagamento de Pensionistas Fundo Previdenciário

0005 - MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA DO IPC

 

 

1.0045 - Adequação e Manutenção da Estrutura Física do IPC

 

2.0046 - Aparelhamento das Instalações Físicas do IPC

0006 - VALORIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO IPC

 

 

2.0047 - Capacitação de Servidores do IPC

 

2.0048 - Concurso Público do IPC

   IDESC

 

PROG

AÇÃO

 

 

0013 - APOIO ADMINISTRATIVO - IDESC

 

 

2.0084 - Manutenção da Unidade - IDESC

 

2.0085 - Realização de Concurso Público - IDESC

 

2.0086 - Remuneração - Pessoal Ativo - IDESC

0014 - INOVAÇÃO E FOMENTO DO CIAMPE

 

 

2.0087 - Modernização do CIAMPE - IDESC

 

2.0088 - Plano de Marketing - CIAMPE - IDESC

 

2.0089 - Realização de Eventos - CIAMPE - IDESC

0015 - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP CARIACICA

 

 

2.0090 - Realização de Estudos para Implantação de PPP´s

0051 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

1.0249 - Circuitos Gastronômicos

 

1.0252 - Fomento ao Centro Público de Economia Solidária

 

1.0256 - Revitalização dos Circuitos de Agroturismo

 

1.0257 - Turismo Pedagógico

 

2.0250 - Cursos e Eventos - IDESC

 

2.0251 - Estudos Técnicos - IDESC

 

2.0253 - Implantação do Posto de Informações Turísticas

 

2.0254 - Modernização e ampliação da Agência NOSSOCRÉDITO

 

2.0255 - Plano de Marketing - Desenvolvimento Econômico

    SEMUS

 

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0017 - Manutenção da Unidade - SEMUS

 

2.0035 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMUS

 

2.0279 - Remuneração de Pessoal Ativo - BLATB

 

2.0280 - Remuneração de Pessoal Ativo - DST/AIDS E HEPATITE

 

2.0281 - Remuneração de Pessoal Ativo - MAC

 

2.0282 - Remuneração de Pessoal Ativo - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

2.0283 - Remuneração de Pessoal Ativo - VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

2.0284 - Remuneração de Pessoal Ativo - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0011 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

 

2.0077 - Implantação Das Ações de Vigilancia em Saúde do Trabalhador

 

2.0078 - Manutenção e Desenvolvimento Das Ações de Vigilância Ambiental

 

2.0079 - Manutenção e Desenvolvimento Das Ações de Vigilância Epidemiológica

 

2.0080 - Manutenção e Desenvolvimento Das Ações de Vigilância Sanitária

0017 - GESTÃO DO SUS

 

 

2.0095 - Elaboração e Execução de Ações de Educação Permanente

 

2.0096 - Implementação do Controle Social

0029 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

 

2.0145 - Manutenção e Desenvolvimento Das Ações de Assistência Farmacêutica

 

2.0146 - Organização Dos Serviços da Assistência Farmacêutica

0028 - MODERNIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1.0142 - Aquisição de Equipamentos.e Mobiliário para os Estabelecimentos de Saúde

 

1.0144 - Construção, Reforma, Ampliação e/ou Adequação Dos Estabelecimentos de Saúde

0030 - ATENÇÃO À SAÚDE

 

 

2.0147 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações em Saúde

 

2.0148 - Implementação Das Ações Dos Programas Especiais de Saude

 

2.0149 - Reestrut.da Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunit. de Saude

 

2.0286 - Manutenção e Desenvolvimento das Ações em Saúde Bucal

 

2.0288 - Manut. e Desenv. das Ações em DST/AIDS e Hepatites Virais

 

2.0285 - Desenv. e Manutenção das Ações Especializadas em Saúde

 

2.0287 - Descentralização das Ações e Serviços

 

2.0289 - Fortal. Das Ações de Alimentação e Nutrição

     SEMAS

 

PROG

AÇÃO

 

 

0002 - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

2.0009 - Manutenção da Unidade - SEMDES

 

2.0025 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMDES

 

2.0026 - Remuneração de Pessoal Ativo - SEMDES / Fundo de Assistência

0007 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

 

2.0049 - Ampliação da Captação e Distribuição de Alimentos

0008 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

1.0051 - Gestão Descentralizada

 

2.0050 - Beneficios Assistenciais

 

2.0052 - Proteção Social Básica

 

2.0053 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

2.0054 - Proteção Social Especial de Média Complexidade

0009 - APOIO AS AÇÕES DOS CONSELHOS DE DIREITOS E CONSELHO TUTELAR

 

 

2.0055 - Apoio e Fortalecimento do Conselho Tutelar

 

2.0056 - Fortalecimento da Política Municipal da Criança e do Adolescente

 

2.0057 - Fortalecimento da Política Municipal da Pessoa Idosa

 

2.0058 - Fortalecimento da Política Municipal Das Pessoas Com Deficiência.

0043 - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PARA TODOS

 

 

1.0199 - Criação e Man.Cons. Mun.de D H.do F. Mun. de D Humanos

 

1.0200 - Elaboração e Des. do Plano Municipal de Direitos Humanos

 

1.0202 - Políticas Públicas de Diversidade Sexual

 

1.0203 - Políticas Públicas de Igualdade Racial

 

1.0204 - Políticas Públicas para a Juventude

 

1.0205 - Políticas Públicas para as Mulheres

 

2.0201 - Políticas Públicas de Direitos Humanos