LEI Nº 6.028, de 22 de novembro de 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulga a seguinte Lei:

 

Institui no âmbito do Município de Cariacica, o Programa de Incentivo à Aprendizagem do Xadrez — PAX na rede pública de ensino.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cariacica, o Programa de Incentivo à Aprendizagem do Xadrez — PAX na rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º O PAX consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto à direção das escolas públicas que visem a:

 

I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Cariacica;

 

II – promover ampla divulgação, junto às escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do PAX, a Administração Municipal poderá:

 

I – firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais;

 

II – buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre alunos da rede pública municipal;

 

III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando a implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades mais vulneráveis do Município;

 

IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá, anualmente, competições oficiais de xadrez entre alunos da rede pública municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto a presente Lei, caso seja necessário ao seu cumprimento.

 

Parágrafo único. A ausência de regulamentação não impede a eficácia da presente lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 22 de novembro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.