LEI Nº 6.031, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, nos seguintes termos:

 

   Cargo

Quantitativo

Carga horária

Remuneração

AMNS I - Psicologia

09

40h

R$ 2.115,93

TMNM I - Higiene dental

03

40h

R$ 1.118,58

AMNS I - Odontologia (especialista em paciente especial).

03

30h

R$ 1.763,28

AMNS I - Serviço Social

10

30h

R$ 1.763,28

 

Parágrafo único. As contratações temporárias de que trata o caput têm por finalidade estruturar a atenção básica a saúde, bem como disponibilizar profissionais para atuarem no CAPS I.

 

Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e reger-se-ão pelas normas constantes da Lei Municipal nº 5754/2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 26 de novembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.