LEI Nº 6.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

TRANSFORMA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE DIREITOS DA MULHER EM GERENTE DE DIREITOS DA MULHER. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O cargo de Coordenador de Direitos da Mulher, constante do Anexo XII da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, fica transformado em Gerente dos Direitos da Mulher, mantendo-se a mesma estrutura, atribuições e vinculação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.