LEI Nº 6.040, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2020, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                                                                                   R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

749.548.407

1.1 - Receita Tributária

129.810.400

1.2 - Receita de Contribuições

38.877.200

1.3 - Receita Patrimonial

4.010.400

1.4 – Receita de Serviços

200.000

1.5 - Transferências Correntes

564.204.185

1.6 - Outras Receitas Correntes

12.446.222

2 - RECEITAS DE CAPITAL

183.075.572

2.1 - Operações de Crédito

83.560.000

2.2 - Alienação de Bens

400.000

2.3 - Transferências de Capital

99.115.572

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

15.972.400

7.1 – Impost.Taxas e Contrb.de Melhoria-In

2.040.000

7.2 – Contribuições – Intra OFSS

13.932.400

9 – DEDUÇÕES CONSTITUCIONAIS

-55.986.800

9.7/9.9 – DIVERSAS DUDUÇÕES CONSTITUCIONAIS

 

TOTAL GERAL

892.609.579

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 688.741.625,00(seiscentos e oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte cinco reais);

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 203.867.954,00 (duzentos e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art. 4 A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

Valor

Ação Legislativa

20.343.097

Judiciária

7.200.000

Administração

83.394.219

Segurança Publica

3.788.100

Assistência Social

26.553.672

Previdência Social

67.809.600

Saúde

109.143.382

Trabalho

40.000

Educação

290.506.360

Cultura

3.214.821

Direitos da Cidadania

541.300

Urbanismo

244.809.703

Habitação

2.281.533

Saneamento

1.447.500

Gestão Ambiental

2.883.722

Agricultura

3.839.650

Indústria

300.000

Comércio

222.900

Transporte

1.690.700

Desporto

2.503.120

Encargos Especiais

16.816.000

Reserva de Contingencia

3.280.200

TOTAL GERAL

892.609.579

 

Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 20.343.097,00(vinte milhões, trezentos e quarenta e três mil e noventa e sete reais).

 

Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 67.809.600,00(sessenta e sete milhões, oitocentos e nove mil e seiscentos reais).

 

Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 4.288.700,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil e setecentos reais)

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem o Art. 7º inciso I, Art.43 e Art. 66  da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.

 

Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

 

Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2018-2021 e LDO para o exercício de 2020, conforme Anexos XVII e XVIII.

 

Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Cariacica, 26 de dezembro de 2019.

 

NILTON BASÍLIO TEIXEIRA

Prefeito Municipal – Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.