LEI Nº 6.046, DE 03 de março de 2020

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Fica instituído no Município de Cariacica, o Dia Abril Marrom, a ser comemorado no dia 05 de abril de cada ano.

 

Art. 1° Fica instituída, no Município de Cariacica, a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser realizada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.

 

Art. 2º A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica.

 

Art. 3° Durante a campanha “Abril Marrom”, as unidades de saúde pública deverão oferecer à população consultas médicas, procedimentos diagnósticos, tratamentos e outras ações destinadas à saúde ocular.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal para garantir a sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de março de 2020.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.