A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Cariacica, a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser realizada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.
Art. 2º A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica.
Art. 3° Durante a campanha “Abril Marrom”, as unidades de saúde pública deverão oferecer à população consultas médicas, procedimentos diagnósticos, tratamentos e outras ações destinadas à saúde ocular.
Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal para garantir a sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de março de 2020.