LEI Nº 6.051, DE 03 de março de 2020

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30 inc. VI do Regimento interno promulga a seguinte Lei:

 

“Dá nova redação § 2º do art. 287 da LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.”

 

Art. 1º O parágrafo § 2º, do artigo 287, da Lei nº 27, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 287 ........................................................................................

 

.......................................................................................................

 

“§ 2º Nos exercícios subsequentes ao do início de suas atividades, o sujeito passivo a que se refere este artigo pagará, anualmente, a taxa de vigilância sanitária, conforme estabelecido no calendário fiscal dos tributos municipais, sendo que a validade do alvará sanitário será de 03 (três) anos. O recolhimento das respectivas taxas e a fiscalização do estabelecimento será anual, a fim de que seja verificado se o mesmo está cumprindo todas as normas, sob pena de suspensão” (NR)      

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 03 de março de 2020.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.