LEI N° 605, DE 9 DE MAIO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do
Executivo Municipal a conceder gratuitamente, a título perpétuo, o local onde
se encontra sepultado o Sr. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, no Cemitério de Alto Lage, neste Município.
§ Único – A doação de que trata o Artº
1º, poderá ser feita em favor de sua esposa, Sra. Luiza Souza Silva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 9 de maio de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 9 de maio de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.