LEI Nº 6.069, DE 08 DE MAIO DE 2020

 

OBRIGA AS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, A DISPONIBILIZAR ASSENTOS EM LOCAIS DETERMINADOS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Município de Cariacica, ficam obrigadas a disponibilizar em suas salas de aula assentos na primeira fila aos alunos com Transtornos de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração.

 

Parágrafo único. O aluno diagnosticado com TDAH tem direito a realizar as atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.

 

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante do TDAH, no momento da efetivação da matrícula ou da rematrícula.

 

Art. 3º As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Município de Cariacica, ficam obrigadas a ministrar metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades especiais dos alunos com TDAH, em consonância com o projeto pedagógico da escola e da Secretaria de Educação, respeitando a frequência obrigatória.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

 

Cariacica/ES, 08 de maio de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.