revogada pela lei complementar n° 138/2023

 

LEI Nº 6.072, DE 29 DE JUNHO DE 2020

 

ACRESCENTA OS §§ 3º, 4º E 5º AO ARTIGO 22 DA LEI N° 4.761, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido os §§ , e ao artigo 22 da Lei nº 4.761, de 07 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:

 

Art. 22

 

.................................................................................................

 

§ 3º A jornada de trabalho prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Analista de Nível Superior I – Enfermagem, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Nutrição e Psicologia, aplicando-se a esses profissionais a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 4º A regra prevista pelo §3° deste artigo não implicará em redução dos vencimentos, mantendo-se as disposições constantes do Anexo VII.

 

§ 5° A regra prevista pelo §3° deste artigo não se aplica aos profissionais que compõem as Equipes de Estratégia que atuam no Programa de Saúde da Família, nos termos constantes da Lei nº 4.805, de 06 de agosto de 2010.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de junho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.