O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Dispõe sobre a prioridade especial aos maiores de oitenta anos nas repartições públicas e privadas, no âmbito do nosso município, sempre preferencialmente aos demais idosos, na forma da Lei Federal 13.466/17 que alterou o Estatuto do Idoso.
Parágrafo único. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Art. 2º Na administração municipal, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos, assentando-se na capa: "PRIORIDADE ESPECIAL - 80 ANOS"
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.