LEI Nº 6.078, DE 23 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE QUE RESTAURANTES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, MANTENHAM AFIXADOS CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH CONHECIDA COMO MANOBRADA VIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no município de Cariacica, a obrigatoriedade de afixação, em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares, de material publicitário de interesse do consumidor que demonstre a aplicação da manobrada vida ou manobra de Heimlich (compressão abdominal) utilizada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei o material publicitário de que trata o caput deste artigo poderá conter ilustração passo a passo sobre a manobra de Heimlich tanto em adultos como em bebês e crianças, bem como o número do telefone do serviço médico de socorro disponível no município.

 

Art. 2º Para garantir a visibilidade da informação pelo consumidor, o material de que trata o caput do artigo 1º deverá ser afixado em local visível e em tamanho compatível comas dimensões do estabelecimento.

 

Art. 3º A não observância desta Lei sujeitará as infratoras sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal para garantir a sua execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.