LEI Nº 6.079, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

 

ESTABELECE QUE AS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, GINÁSTICA E CONGÊNERES MANTENHAM EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, KIT DE PRIMEIROS SOCORROS E EQUIPAMENTO PARA AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelece que as academias de musculação, ginástica e estabelecimentos congêneres instalados no município de Cariacica mantenham kit de primeiros socorros e equipamento para aferição de pressão arterial em local de fácil acesso e visibilidade para assistência aos usuários em caso de necessidade.

 

Parágrafo único. Considera-se kit de primeiros socorros, para efeito desta Lei: estojo contendo curativos; hastes de algodão flexíveis; algodão, fita microporosa; atadura elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 mg; uma caixa de comprimidos paracetamol 500 mg; compressa de gaze; bolsa térmica em gel do tipo quente-frio; uma caixa de anti-histamínico; um frasco de água oxigenada; termômetro; pares de luvas descartáveis e aparelho para aferição de pressão arterial.

 

Art. 2º Os kits de primeiros socorros deverão estar em local adequado e sinalizado, de fácil acesso e visibilidade, sendo de preferência confeccionados por materiais à prova de poeira e deverão ser acondicionados em lugar livre de umidade e exposição ao sol.

 

Art. 3º A administração do estabelecimento será responsável pelo monitoramento dos prazos de validade dos produtos incluídos nos kits, bem como será responsável por manter as condições de conservação e armazenagem desses produtos.

 

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável a sanções a serem estipuladas pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.