O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece que as academias de musculação, ginástica e estabelecimentos congêneres instalados no município de Cariacica mantenham kit de primeiros socorros e equipamento para aferição de pressão arterial em local de fácil acesso e visibilidade para assistência aos usuários em caso de necessidade.
Parágrafo único. Considera-se kit de primeiros socorros, para efeito desta Lei: estojo contendo curativos; hastes de algodão flexíveis; algodão, fita microporosa; atadura elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 mg; uma caixa de comprimidos paracetamol 500 mg; compressa de gaze; bolsa térmica em gel do tipo quente-frio; uma caixa de anti-histamínico; um frasco de água oxigenada; termômetro; pares de luvas descartáveis e aparelho para aferição de pressão arterial.
Art. 2º Os kits de primeiros socorros deverão estar em local adequado e sinalizado, de fácil acesso e visibilidade, sendo de preferência confeccionados por materiais à prova de poeira e deverão ser acondicionados em lugar livre de umidade e exposição ao sol.
Art. 3º A administração do estabelecimento será responsável pelo monitoramento dos prazos de validade dos produtos incluídos nos kits, bem como será responsável por manter as condições de conservação e armazenagem desses produtos.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável a sanções a serem estipuladas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
06 de agosto de 2020.