LEI N° 608, DE 4 DE JUNHO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada “ANDRÉ DO ESPÍRITO SANTO”, a rua que compreende
toda a extensão da linha de ferro, sita no bairro de Santana, neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 04 de junho de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 04 de junho de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.