LEI Nº 6.082, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Cariacica para o período de 2019 a 2029, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos desta Lei:

 

I - Instituir programas e projetos que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Cariacica;

 

II - Assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura de Cariacica e garantir sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos responsáveis;

 

III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, entre outros incentivos, nos termos da lei;

 

IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas de todos os grupos em suas derivações étnicas e sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;

 

V - Promover e estimular o empreendedorismo, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, comprometidos com a fruição da arte e a cultura;

 

VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial, documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos e obras de arte;

 

VII - Coordenar o processo de execução, avaliação e reelaboração das estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Cariacica;

 

VIII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Cariacica por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração aos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura.

 

Art. 3º Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Plano Municipal de Cultura de Cariacica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 07 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.