LEI Nº 6.088, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O DIA DA POLÍCIA PENAL A SER CELEBRADO EM 04 DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia da Polícia Penal a ser celebrado anualmente em 04 de dezembro.

 

Art. 2° O dia instituído, no caput do 1° artigo, passa a constar no calendário oficial de eventos do município de Cariacica.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.