O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia da Polícia Penal a ser celebrado anualmente em 04 de dezembro.
Art. 2° O dia instituído, no caput
do 1° artigo, passa a constar no calendário oficial de eventos do município de
Cariacica.
Art. 3° Esta lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 14 de agosto de 2020.