LEI Nº 6.090, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

INSTITUI O “JUNHO VIOLETA” - MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Junho Violeta” – mês da Conscientização e Prevenção à violência contra a Pessoa Idosa - no âmbito do Município de Cariacica-ES, que deverá ser realizado anualmente no mês de junho.

 

Parágrafo único. O “Junho Violeta” – mês da Conscientização e Prevenção à violência contra a Pessoa Idosa - fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica-ES e terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.

 

Art. 2º A campanha “Junho Violeta” possui como propósito:

 

I – Estimular e desenvolver ações para informar, conscientizar e sensibilizar os munícipes sobre todos os tipos de violência contra a Pessoa Idosa, como por exemplo, a violência física, sexual, psicológica, econômica, afastamento do convívio social, abandono, negligência e outros;

 

II – Estimular e desenvolver ações para conscientizar, mobilizar e sensibilizar os munícipes sobre a importância da proteção e do respeito à Pessoa Idosa, bem como do combate à violência contra os mesmos;

 

III – Estimular a realização de programas voltados para a orientação da sociedade em geral como palestras, passeatas, eventos, debates, seminários, conferências, campanhas educativas e atividades pedagógicas, objetivando o combate e a prevenção a todo ato de violência contra a Pessoa Idosa, bem como a importância de realizar denúncias em caso de ocorrência.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a iluminar os prédios públicos no âmbito do Município de Cariacica-ES com a cor violeta durante o mês de junho para divulgar a campanha “Junho Violeta”.

 

Art. 4º O Município de Cariacica determinará ao órgão público municipal competente para que esta Lei seja cumprida em todos os seus termos, podendo firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas em geral.

 

Art. 5º O Município de Cariacica regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.