LEI Nº 6.093, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Voluntariado, que será celebrado anualmente no dia 28 de Agosto.

 

Parágrafo Único. A data acima estipulada servirá para fomentar campanhas e eventos para incentivo à população sobre a importância do voluntariado.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Voluntário passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.