LEI Nº 6.094, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARIACICA O PROGRAMA ALUNO NOTA 10.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cariacica, na forma estabelecida nesta lei, o Programa Aluno Nota 10, com a finalidade de premiar os melhores alunos da Rede Municipal de Ensino ao final de cada ano letivo, criando o Prêmio de Incentivo ao Bom Aluno.

 

Art. 2º O Programa Aluno Nota 10 consiste no reconhecimento e consequente homenagem de até 2 (dois) alunos por escola da Rede Municipal de Ensino.

 

§ 1º Se houver na mesma unidade escolar o Ensino Fundamental e Médio, será homenageado um aluno do Ensino Fundamental e um aluno do Ensino Médio.

 

§ 2º Se houver na respectiva unidade escolar apenas o Ensino Fundamental, será homenageado um aluno do Ensino Fundamental – séries iniciais (1ª a 5ª) e um aluno do Ensino Fundamental – séries finais (6ª a 9ª).

 

Art. 3º A escolha dos candidatos à homenagem de que trata o artigo 2º desta lei iniciará nas escolas municipais, quando caberá à equipe gestora da respectiva unidade a identificação do aluno que mais se destacar perante os colegas, por meio da sua frequência às aulas e da maior pontuação em sua média, alcançada por meio das avaliações bimestrais.

 

Art. 4º Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.

 

Parágrafo Único. Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deve ser por sorteio.

 

Art. 5º Os alunos escolhidos nos termos desta lei serão homenageados em Ato Solene na Câmara Municipal de Cariacica, promovido pelo órgão competente determinado pelo Executivo Municipal, no encerramento do ano letivo, com a presença de autoridades e da imprensa.

 

Parágrafo Único. A homenagem será feita por meio de entrega de Diplomas aos alunos indicados, devendo ser divulgado aos meios de comunicação antecipadamente o dia e o horário da solenidade.

 

Art. 6º A elaboração da execução do Programa Aluno Nota 10 será desenvolvido pelo órgão competente determinado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 7º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a presente lei, no que lhe couber.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.