LEI Nº 6.098, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.937, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.937, de 28 de novembro de 2018, nos seguintes termos: 

 

Art. 3º.....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º Excepcionalmente, em razão da Pandemia causada pelo Covid-19, a prorrogação de que trata o §3º deste artigo, poderá ser estendida por mais 12 (doze) meses, contados a partir de seu término.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 09 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.