O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 3º,
da Lei Municipal nº 5.937, de 28 de novembro de 2018, nos seguintes termos:
“Art. 3º.....................................................................................
.................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente,
em razão da Pandemia causada pelo Covid-19, a prorrogação de que trata o §3º
deste artigo, poderá ser estendida por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de seu término.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de setembro de 2020.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR