LEI Nº 6.100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de prevenção, orientação e combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)” no âmbito do Município de Cariacica-ES, que deverá coincidir com o dia 29 de outubro, data comemorativa do Dia Mundial de Combate ao AVC.

 

Parágrafo único. A “Semana Municipal de prevenção, orientação e combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)” fica inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica-ES.

 

Art. 2º A “Semana Municipal de prevenção, orientação e combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)” possui como propósito:

 

I – Estimular a desenvolver ações para conscientizar, informar e esclarecer os munícipes sobre a importância da saúde cerebrovascular, bem como sobre sintomas, causas, fatores de risco, tratamento, reabilitação e sequelas;

 

II – Estimular o empenho por profissionais da área de saúde e da sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento, combate e prevenção da doença;

 

III – Estimular a realização de programas voltados para a orientação da sociedade em geral como palestras, debates, seminários, conferências e campanhas educativas, bem como atividades de prevenção e combate ao AVC, como a prática de exercícios físicos, aferição de pressão arterial e teste de glicemia.

 

Art. 3º Fica instituído o “Dia Municipal de prevenção, orientação e combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

 

Art. 4º O Município de Cariacica determinará ao órgão público municipal competente para que esta lei seja cumprida em todos os seus termos, podendo firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas em geral.

 

Art. 5º O Município de Cariacica regulamentará a aplicação desta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.