O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município
de Cariacica, o “Mês da Família”, a ser comemorado anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir no calendário Municipal a data comemorativa criada por
esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica, 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.