LEI Nº 6.101, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O “MÊS DA FAMÍLIA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO MÊS DE MAIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cariacica, o “Mês da Família”, a ser comemorado anualmente, no mês de maio.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário Municipal a data comemorativa criada por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 15 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.