LEI N° 610, DE 4 DE JUNHO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica transferida a Sede da Administração Municipal,
em caráter definitivo, para o segundo distrito.
Art. 2º Enquanto não forem construídas as instalações
definitivas, a Prefeitura funcionará no Prédio pertencente a
Municipalidade, sito no KM 3, da Rodovia BR-101.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 04 de junho de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 04 de junho de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.