LEI N° 610, DE 4 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a Sede da Administração Municipal, em caráter definitivo, para o segundo distrito.

 

Art. 2º Enquanto não forem construídas as instalações definitivas, a Prefeitura funcionará no Prédio pertencente a Municipalidade, sito no KM 3, da Rodovia BR-101.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 04 de junho de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 04 de junho de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.