LEI Nº 6.107, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM SEDE NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Federação Desportiva Dos Surdos do Estado do Espírito Santo”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.385.205/0001-96, sem fins lucrativos, que promove a organização para melhoria de qualidade de vida dos atletas surdos e da população em geral com sede neste munícipio.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de outubro de 2020.

 

NILTON BASÍLIO TEIXEIRA

Prefeito Municipal – Em exercício

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.