LEI Nº 6.117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2021, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

760.042.468,

1.1 - Receita Tributária

131.645.770,

1.2 - Receita de Contribuições

39.606.500,

1.3 - Receita Patrimonial

3.613.800,

1.4 – Receita de Serviços

200.000,

1.5 - Transferências Correntes

573.531.460,

1.6 - Outras Receitas Correntes

11.444.938,

2 - RECEITAS DE CAPITAL

146.088.606,

2.1 - Operações de Crédito

27.855.835,

2.2 - Alienação de Bens

400.000,

2.3 - Transferências de Capital

117.832.771,

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

13.712.000,

7.2 – Contribuições – Intra OFSS

13.712.000,

9 – DEDUÇÕES CONSTITUCIONAIS

-59.908.010,

9.7/9.9 – DIVERSAS DUDUÇÕES CONSTITUCIONAIS

-59.908.010,

TOTAL GERAL

859.935.064,

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 644.936.087,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e trinta e seis mil e oitenta e sete reais);

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 214.998.977,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e sete reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

                                                                                                                  

 

R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

Valor

Ação Legislativa

20.128.773,

Judiciária

8.200.000,

Administração

77.995.344,

Segurança Publica

5.411.900,

Assistência Social

25.462.840,

Previdência Social

76.712.500,

Saúde

111.081.737,

Trabalho

40.000,

Educação

289.928.745,

Cultura

1.822.837,

Direitos da Cidadania

1.897.351,

Urbanismo

207.220.339,

Habitação

1.784.800,

Saneamento

1.690.000,

Gestão Ambiental

4.125.538,

Agricultura

2.583.060,

Indústria

110.000,

Comércio

237.900,

Transporte

1.811.700,

Desporto

3.389.700,

Encargos Especiais

18.000.000,

Reserva de Contingencia

300.000,

TOTAL GERAL

859.935.064,

 

Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 20.128.773,00 (vinte milhões, cento e vinte oito mil, setecentos e setenta e três reais).

 

Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 76.712.500,00 (setenta e seis milhões, setecentos e doze mil e quinhentos reais).

 

Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 4.036.100,00 (quatro milhões, trinta e seis mil e cem reais).

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2021.

 

Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

 

Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2018-2021 e LDO para o exercício de 2021, conforme Anexos XVII e XVIII.

 

Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Cariacica, 28 de dezembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.