O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2021, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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R$ 1,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES |
760.042.468, |
1.1 - Receita Tributária |
131.645.770, |
1.2 - Receita de Contribuições |
39.606.500, |
1.3 - Receita Patrimonial |
3.613.800, |
1.4 – Receita de Serviços |
200.000, |
1.5 - Transferências Correntes |
573.531.460, |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
11.444.938, |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
146.088.606, |
2.1 - Operações de Crédito |
27.855.835, |
2.2 - Alienação de Bens |
400.000, |
2.3 - Transferências de Capital |
117.832.771, |
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
13.712.000, |
7.2 – Contribuições – Intra OFSS |
13.712.000, |
9 – DEDUÇÕES CONSTITUCIONAIS |
-59.908.010, |
9.7/9.9 – DIVERSAS DUDUÇÕES CONSTITUCIONAIS |
-59.908.010, |
TOTAL GERAL |
859.935.064, |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 644.936.087,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e trinta e seis mil e oitenta e sete reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 214.998.977,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e sete reais).
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
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R$ 1,00 |
DESPESA POR FUNÇÕES |
Valor |
Ação Legislativa |
20.128.773, |
Judiciária |
8.200.000, |
Administração |
77.995.344, |
Segurança Publica |
5.411.900, |
Assistência Social |
25.462.840, |
Previdência Social |
76.712.500, |
Saúde |
111.081.737, |
Trabalho |
40.000, |
Educação |
289.928.745, |
Cultura |
1.822.837, |
Direitos da Cidadania |
1.897.351, |
Urbanismo |
207.220.339, |
Habitação |
1.784.800, |
Saneamento |
1.690.000, |
Gestão Ambiental |
4.125.538, |
Agricultura |
2.583.060, |
Indústria |
110.000, |
Comércio |
237.900, |
Transporte |
1.811.700, |
Desporto |
3.389.700, |
Encargos Especiais |
18.000.000, |
Reserva de Contingencia |
300.000, |
TOTAL GERAL |
859.935.064, |
Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 20.128.773,00 (vinte milhões, cento e vinte oito mil, setecentos e setenta e três reais).
Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 76.712.500,00 (setenta e seis milhões, setecentos e doze mil e quinhentos reais).
Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 4.036.100,00 (quatro milhões, trinta e seis mil e cem reais).
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2021.
Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.
Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2018-2021 e LDO para o exercício de 2021, conforme Anexos XVII e XVIII.
Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária
Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Cariacica, 28 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.