LEI Nº 61, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
INSTITUI PREMIOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Como contribuição do Município
à execução do VI Recenseamento Geral do Brasil, ficam instituídos três prêmios
em dinheiro, em favor dos Agentes Recenseadores que realizarem melhor trabalho de coleta no Município.
Parágrafo 1º – Os prêmios serão os
seguintes:
1º prêmio
– “Duque de Caxias”, patrono do Exército Brasileiro, no valor de Cr$ 500,00.
2º
prêmio – “Almirante Tamandaré”, patrono da Marinha de Guerra do Brasil, no
valor de Cr$ 300,00.
3º
prêmio – “Domingos Martins”, herói da Independência do Brasil, no valor de Cr$
200,00.
Art. 2º Os prêmios serão concedidos
pela Comissão Censitária Municipal e serão pagos aos beneficiados em reunião
pública, de caráter cívico, promovida pela referida Comissão.
Art. 3º Para atender a despesa de que
trata a presente lei, fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil
cruzeiros) que correrá por conta do saldo disponível do exercício
de 1949.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique e cumpra-se como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 23 de outubro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.