LEI N° 614, DE 11 DE JULHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica anulado no Orçamento vigente da Câmara Municipal de saldo da seguinte dotação:

 

4.0.0.0-00              - Despesas de Capital

 

4.1.0.0                   - Investimentos

 

4.1.3.0                   - Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.4                   - Automóveis, Veículos .....................6.660,00

 

Art. 2º Com os recursos oriundos da presente anulação fica aberto crédito especial, neste mesmo Órgãos, nas seguintes dotações.

 

4.0.0.0-00              - Despesas de Capital

 

4.1.0.0                   - Investimentos

 

4.1.4.0                   - Material Permanente

 

                            - 01.00 – Livros, Revistas.................. 2.000,00

 

                            - 02.00 – Mobiliário em Geral ............. 4.660,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 11 de julho de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 11 de julho de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.