LEI Nº 6.143, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRe A cONTRATAÇÃO De PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária e de excepcional interesse público para atender a Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes termos:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIO

REMUNERAÇÃO

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

350

40

R$ 1.550,00

 

Parágrafo único. Fica dispensada a realização de Processo Seletivo, desde que a contratação autorizada pelo caput observe a ordem de classificação em Concursos, Processos Seletivos ou Chamamentos Emergenciais vigentes.

 

Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e reger-se-ão pelas normas constantes da Lei Municipal nº 5.754, de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 09 de abril de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.